Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 151 · Pág. 99
DECISÃO de 6 de agosto de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Medicina
Texto integral
DECISÃO de 6 de agosto de 2026
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57 e de acordo com art. 33 da resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico FERNANDO ANDOZIA PEGORARO, CRM-SP nº 116.684, proferida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e referendada no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica em 06/08/2026, conforme art. 35, § 1º, do CPEP, nos autos do recurso em Interdição Cautelar PAe nº 000028.31/2026-CFM (Procedimento Administrativo nº 17.172-420/2022).
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
