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AvisoSeção 3 · Edição 150 · Pág. 140

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

IneditoriaisSindicatos › SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE ITAPIRA

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ nº 57.487.332/0001-60 - Código Sindical nº 915.016.130.86627-0 O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Itapira, José Emilio Contessotto, CPF nº 714.XXX.XXX-34, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em estrito cumprimento às disposições legais e estatutárias, especialmente aos artigos 19 e 163 do Estatuto Social vigente, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, compreendendo os trabalhadores nas indústrias de trigo, milho, soja, mandioca, arroz, aveia, açúcar, torrefação e moagem de café, refinação de sal, panificação e confeitaria, produtos de cacau e balas, mate, laticínios e produtos derivados, massas alimentícias e biscoitos, cerveja e bebidas em geral, vinho, águas minerais, azeite e óleos alimentícios, doces e conservas alimentícias, carnes e derivados, frio, fumo, imunização e tratamento de frutas, beneficiamento do café, alimentar de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados, rações balanceadas, café solúvel e da pesca, atuantes na base territorial que compreende nominalmente os municípios de Itapira, Amparo, Lindóia, Águas de Lindóia, Socorro, Serra Negra e Monte Alegre do Sul, no Estado de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada de forma presencial no dia 04 de setembro de 2026. A Assembleia será instalada na Sede do Sindicato, localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 395, Vila Ilze, Itapira-SP, sendo especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Discussão, apreciação e deliberação sobre a proposta de reforma e alteração do Estatuto Social da entidade, inclusive quanto à atualização da descrição da categoria profissional representada e demais dispositivos estatutários que se fizerem necessários. A instalação e os trabalhos obedecerão aos seguintes horários e quóruns previstos no Estatuto Social de 2019: Em 1ª (primeira) convocação, às 17h00, com a presença mínima de 1/5 (um quinto) mais um do total de associados; Em 2ª (segunda) convocação, às 18h00, instalando-se a assembleia com qualquer número de presentes. Nos termos do Estatuto Social e da legislação aplicável, a aprovação da reforma estatutária dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes. Itapira-SP, 10 de agosto de 2026. JOSÉ EMILIO CONTESSOTTO Presidente