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EditalSeção 3 · Edição 150 · Pág. 47

Edital

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais › Reitoria

Texto integral

6.16 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau. 6.17 Não se constitui impedimento o candidato ser apenas aluno, ex-aluno ou trabalhar na mesma instituição de membros da banca. 6.18 As impugnações contra a Banca Avaliadora deverão ser enviadas via sistema, no prazo previsto no cronograma. 6.19 Durante a realização da Prova Prática serão avaliados, entre outros, os seguintes aspectos: I - capacidade de compreender e executar corretamente as instruções fornecidas pela banca examinadora; II - capacidade de selecionar e aplicar a metodologia adequada para a resolução das situações propostas; III - domínio técnico na execução dos procedimentos; IV - habilidade manual, precisão, organização e qualidade da execução; V - utilização correta de materiais, instrumentos, ferramentas e equipamentos; VI - observância das normas de segurança, utilização adequada dos equipamentos de proteção individual (EPI), quando exigidos, e preservação dos equipamentos e do ambiente de trabalho. 6.20 A distribuição da pontuação observará os seguintes critérios: Quadro 6 - Critérios de avaliação da Prova Prática Item Critério Pontuação 1 Capacidade de selecionar e aplicar a metodologia adequada para resolução das atividades propostas 40 pontos 2 Domínio técnico da execução dos procedimentos, habilidade manual, precisão e qualidade da execução 30 pontos 3 Utilização adequada dos materiais, instrumentos, ferramentas e equipamentos, interpretação dos resultados e observância das normas de segurança 30 pontos Total 100 pontos 6.21 A duração da Prova Prática será definida pela banca examinadora, de acordo com a natureza das atividades propostas, sendo informada na convocação para a prova. 6.22 A Prova Prática poderá ser filmada exclusivamente para fins de registro, segurança, transparência do certame e eventual análise de recursos. 6.23 Durante a realização da Prova Prática, a banca examinadora poderá interromper imediatamente a execução da atividade caso constate procedimento que coloque em risco a integridade física do candidato ou de terceiros, ou que possa causar danos aos equipamentos, instalações, animais, materiais ou ao patrimônio institucional. 6.24 Será eliminado do concurso o candidato que: I - deixar de comparecer à Prova Prática no horário estabelecido; II - não apresentar documento oficial de identificação com foto, conforme previsto neste edital; III - recusar-se a realizar a prova; IV - abandonar a prova antes de sua conclusão, sem autorização da banca examinadora; V - descumprir as orientações da banca ou as normas previstas neste edital; VI - utilizar meios fraudulentos ou praticar atos incompatíveis com a lisura do certame; VII - colocar em risco sua segurança, a de terceiros ou causar danos aos equipamentos, materiais, animais ou instalações em razão de procedimento inadequado; VIII - obter nota inferior a 60 (sessenta) pontos. 6.25 O candidato deverá comparecer à Prova Prática utilizando vestimenta compatível com as atividades agropecuárias, conforme especificado no edital de convocação, podendo ser exigidos, entre outros, calça comprida, camisa de mangas, calçado fechado e demais equipamentos de proteção individual definidos para a realização das atividades. 6.26 O edital de convocação para a Prova Prática poderá estabelecer orientações complementares referentes ao vestuário obrigatório, materiais permitidos, procedimentos de segurança, tempo de execução, sequência de realização das atividades e demais aspectos operacionais necessários à aplicação da prova. 7. DOS RESULTADOS 7.1 A Nota Final do candidato será calculada pela média simples das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Prática, conforme a seguinte fórmula: NF = (NO + NP) ÷ 2 NF - Nota Final NO - Nota da Prova Objetiva NP - Nota da Prova Prática 7.2 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate a saber, na seguinte ordem: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); b) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Objetiva; c) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Prática; ou d) o candidato com idade mais elevada. 7.3 As Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas, Quilombolas ou com Deficiência optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência figurarão tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da Ampla Concorrência. 7.4 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo permitido conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, sendo 6 (seis) homologados. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados também serão homologados, e os demais, eliminados. A lista de candidatos aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma proporção. 8. DOS RECURSOS 8.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma. 8.2 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados pelos meios descritos em cada fase e deverão ser fundamentados e apresentar argumentação lógica e consistente. 8.3 Não serão aceitos pedidos de vistas ou recursos contra outro candidato. 8.4 Não caberá recurso contra o resultado definitivo ou interposto fora das condições estabelecidas neste Edital. 9. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 9.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo e disposta em lei. 9.2 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado por meio de endereço eletrônico informado na inscrição. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do envio da convocação. Não havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação. 9.3 No interesse institucional, os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser nomeados de ofício, sem consulta prévia. 9.4 O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação as quais se inscreveu, conforme o Quadro 1, e que não atender ao prazo de convocação ou desistir da vaga, será eliminado do concurso. 9.5 O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Declaração de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFSULDEMINAS convocará o próximo candidato na lista de classificação. Não serão contabilizadas desistências para outras instituições. 9.5.1 considera-se uma nova convocação o ato realizado após o candidato ser convocado para uma vaga, manifestar desistência e outro candidato ser nomeado. 9.5.2 A permanência na lista de que trata o item 9.5 não se aplica quando o candidato for o único disponível para nomeação na lista. 9.6 O candidato classificado em mais de uma lista de concorrência conforme dispõe o item 7.3 que desistir ou não atender à convocação para manifestação, será considerado desistente em todas as listas, nos termos do item 9.2. Na ocorrência da convocação de que trata o item 9.5, a declaração de desistência será válida para a classificação em todas as modalidades de concorrência. 9.7 Após a nomeação, o candidato deverá apresentar-se para Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS mediante apresentação dos exames médicos exigidos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. A relação dos exames encontra-se no Anexo V e a Inspeção Médica deverá ocorrer até a data da posse. Poderão ser solicitados exames adicionais a depender da função, sexo ou idade dos candidatos. 9.8 Poderão ter a nomeação tornada sem efeito: a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no momento da inspeção; b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data agendada; c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido. 9.9 Após a Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS o candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo. 9.10 A posse ocorrerá na Reitoria do IFSULDEMINAS, mediante o Reitor ou seu substituto. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 10.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 10.2 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Coordenadoria de Concursos Públicos, Processos Seletivos e Estágios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, qualquer alteração de endereço ou contato e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 10.3 Os candidatos investidos nos cargos deverão, sempre que solicitado pela Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de sua lotação. 10.4 A critério do IFSULDEMINAS e mediante autorização dos órgãos competentes, os candidatos em lista de espera poderão ser aproveitados em cargo de Analista em Educação, de que trata o inciso II, do art. 7º-B da Lei nº 15.141/2025, para a mesma Habilitação, Especialidade, Classe, Nível, Remuneração e Atribuições, após a regulamentação de que trata o §2º, do art. 7º-B da mesma Lei. 10.5 No interesse da Administração, o(s) candidato(s) classificado(s) poderá(ão) ser aproveitado(s) para os demais campi do IFSULDEMINAS e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, mediante autorização da PROGEP. 10.6 No caso de não aceite de candidato convocado para aproveitamento em outra IFES de que trata o item 10.5, a instituição requerente deverá seguir a ordem de alternância do Anexo VI para novas convocações, independente da modalidade de concorrência. 10.7 Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital. 10.8 O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso. 10.9 O IFSULDEMINAS mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, estamos à disposição no e-mail integridade@ifsuldeminas.edu.br ou acione a Ouvidoria no sistema Fala.BR , em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões. 10.10 Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Pouso Alegre, 10 de agosto de 2026 CLEBER ÁVILA BARBOSA Reitor CLAYTON SILVA MENDES Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Anexo I - Cronograma Anexo II - Descrição dos Cargos Anexo III - Conteúdo Programático Anexo IV - Requerimento para Atendimento Especializado Anexo V - Relação de Exames Médicos para a Posse Anexo VI - Ordem de Nomeação Anexo VII - Requerimento de Isenção da taxa de inscrição ANEXO I - CRONOGRAMA Atividades Datas Publicação do edital no DOU 11/08/2026 Período para impugnação do Edital 11 e 12/08/2026 Período de Inscrições 14/08 a 03/09/2026 Solicitação de isenção da taxa de inscrição até 18/08/2026 Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 21/08/2026 Data limite para pagamento da taxa de inscrição 04/09/2026 Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas 10/09/2026 Recurso contra o indeferimento de inscrição até 11/09/2026 Publicação do resultado dos recursos e dalista definitiva das inscrições 14/09/2026 Disponibilização do Local e Horário de Prova 18/09/2026 Prova Objetiva 27/09/2026 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 28/09/2026 Recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 29/09/2026 Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva 05/10/2026 Resultado Preliminar da Prova Objetiva 13/10/2026 Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva até 14/10/2026 Resultado dos Recursos e Publicação doResultado Final da Prova Objetiva 16/10/2026 Convocação para a Prova Prática 21/10/2026 Convocação para o Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) 21/10/2026 Período Prática 07/11/2026 Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) 07/11/2026 Resultado Preliminar da Prova Prática 13/11/2026 Recurso contra o Resultado da Prova Prática até 16/11/2026 Publicação do resultado dos recursos e doResultado Final da Prova Prática 19/11/2026 Resultado Preliminar do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) 19/11/2026 Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) até 23/11/2026 Publicação do Resultado Final do Procedimento de confirmação da autodeclaração para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Pretas e Pardas e para a Avaliação dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) 25/11/2026 Resultado Preliminar do Concurso Público 26/11/2026 Recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso Público até 27/11/2026 Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final do Concurso Público 01/12/2026 Homologação do Resultado Final 02/12/2026 *Datas prováveis, sujeitas a alterações, podendo adiantar ou atrasar, dependendo do andamento do concurso. O cronograma não exime os candidatos do dever de acompanhar diariamente as publicações na página do concurso na internet. ANEXO II - DESCRIÇÃO DO CARGO TÉCNICO(A) EM AGROPECUÁRIA Descrição Sumária do Cargo: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Descrição das Atividades Típicas do Cargo: - Orientar na escolha do local para atividade: Orientar sobre preservação ambiental; orientar coleta de amostras para análises e exames; orientar sobre preparo, correção e conservação de solo; orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita; orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos; orientar construções e instalações agropecuárias; orientar na escolha de espécies e cultivares; orientar sobre técnicas de plantio; orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária; orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem; orientar manejo integrado de pragas e doenças; orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual (EPI); orientar no beneficiamento de produtos agropecuários; orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes; orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas; orientar na legalização de empreendimentos agropecuários; orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal; orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; orientar alimentação e manejo de animais; orientar sobre formulações de rações; orientar manejo do desenvolvimento animal; orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas; orientar no controle de animais transmissores de doenças; orientar pré-abate; recomendar compra e venda de animais; orientar na recuperação de áreas degradadas. - Executar projetos agropecuários: Executar levantamento do custo-benefício para o produtor; verificar disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária; coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens, cereais e outros); locar curva em nível, canais para irrigação, tomadas d'água e outros; acompanhar construção de curva em nível; interpretar análises de solo e resultados laboratoriais; regular máquinas e equipamentos; elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações; coletar dados meteorológicos; coletar dados experimentais; conduzir experimentos de pesquisa; levantar dados de pragas e doenças; supervisionar atividades agropecuárias; manejar reprodução de animais; realizar cruzamento de cultivares; realizar pequenas intervenções cirúrgicas; formular rações de animais; auxiliar partos em animais; realizar necropsias de animais. - Planejar atividades agropecuárias: Verificar infra-estrutura (máquinas, equipamentos, instalações e outros); levantar dados sobre a área a ser trabalhada; planejar rotação de culturas; disseminar produção orgânica. - Fiscalizar produção agropecuária: Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegetais; inspecionar sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos; fiscalizar documentação de produtos agropecuários. - Recomendar procedimentos de biosseguridade: Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre técnica de quarentena de plantas e animais; recomendar sobre limpeza e desinfeção de máquinas, equipamentos e instalações; orientar destino de animais mortos; orientar manejo de dejetos; recomendar sobre técnica de vazio sanitário. - Desenvolver tecnologias: Adaptar tecnologias de produção; criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; adaptar instalações e equipamentos conforme necessidade. - Utilizar recursos de informática. - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.