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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 150 · Pág. 13

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério da CulturaAgência Nacional do Cinema › Superintendência de Fiscalização

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109/2012, INTIMA a empresa GAFFE PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 47.859.179/0001-09, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 01416.005706/2023-43 que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 5.520,00 (cinco mil e quinhentos e vinte reais), com base na legislação em vigor. A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN 109/2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização do débito. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. O pagamento da multa dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado. Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos. A inscrição no CADIN, a ser realizada em até 30 (trinta) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02. O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor. O processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Contato: cor@ancine.gov.br Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2026. LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA Superintendente de Fiscalização