Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 150 · Pág. 16
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio dos Afonsos
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
1. Apos tentativa de notificar por meio de correspondencia fisica e eletronica sem resposta. A Uniao, por intermedio do Grupamento de Apoio dos Afonsos (GAP-AF), neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, vem notificar a empresa ALTHVA TECNOLOGIA VENDAS E SERVICOS LTDA, da aplicacao da sancao administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRACAO PUBLICA FEDERAL, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei n 14.133/2021, c/c o art. 20 da Portaria GABAER n 623/GC4/2023, em razao do descumprimento das obrigacoes assumidas na Ata deRegistro de Precos n 0329/2024, decorrente do Pregao n 63/GAP-AF/2023.
2. A sancao decorre da constatacao de inexecucao contratual, consubstanciada na nao entrega do aparelho de ar-condicionado objeto da Nota de Empenho n 2024NE003422, no valor de R$ 2.369,00 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais), dentro do prazo estabelecido no Termo de Referencia no 122/2023 e na Ata de Registro de Precos n 0329/2024, sem apresentacao de justificativa formal ou motivo apto a afastar a responsabilidade da contratada, circunstancia que ocasionou prejuizo a Administracao em razao da perda do valor inscrito em restos a pagar.
3. Os fatos que ensejaram a aplicacao da referida sancao encontram-se detalhadamente descritos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade PAAI 25/ARC/2025, bem como no Parecer Administrativo 17/5003/2026, de 6 de agosto de 2026, e no Despacho Decisorio no 16/ARC/5052, de 6 de agosto de 2026, emitidos pela Assessoria de Risco Contratual e pela autoridade competente, respectivamente, os quais seguem anexos para ciencia integral.
4. Nos termos do art. 166 da Lei 14.133/2021 e do art. 23 da Portaria GABAER 623/GC4/2023, fica a empresa NOTIFICADA de que podera apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, por escrito e devidamente assinado por representante legalmente constituido, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, contados da ciencia desta notificacao.
5. Informa-se, ainda, que a ausencia de interposicao de recurso no prazo legal implicara o prosseguimento das providencias administrativas cabiveis para o registro definitivo da sancao nos sistemas oficiais da Administracao Publica Federal, bem como para as demais medidas decorrentes da presente decisao administrativa.
Rio de Janeiro - RJ, 10 de agosto de 2026.
Cel Int MARLOS FELIPE DOS SANTOS
Ordenador de Despesa
