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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 150 · Pág. 122

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.481/2026/WEB/PASSAGEIROS

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.481/2026/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RICARDO DOS SANTOS VIEIRA, ***.972.851-**, PASNA00009522023, 21/03/2023, R$ 3.714,16; RICARDO FERREIRA DA SILVA, ***.882.994-**, PASNA00018222022, 06/10/2022, R$ 7.428,32; EUDES JOSE MARTINS, ***.197.511-**, PASNA00008452023, 22/03/2023, R$ 7.428,32; ANDERSON AMORIM SANTOS, ***.664.101-**, PASNA00030162023, 13/09/2023, R$ 3.714,16; EXPRESSO JOIA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - EIRELI, 04.680.853/0003-34, PASNA00024682022, 07/12/2022, R$ 7.428,32; IMPERIO TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, 06.121.879/0001-06, PASNA00026832022, 21/12/2022, R$ 7.428,32; PASNA00026842022, 21/12/2022, R$ 7.428,32; MARIA ELIANA DOS SANTOS, ***.007.521-**, PASNA00006152023, 28/02/2023, R$ 7.428,32; FRANCISCO ANDERSON MEMORIA SOARES, ***.975.673-**, PASNA00024942022, 07/12/2022, R$ 7.428,32; PASNA00024932022, 07/12/2022, R$ 1.857,08; SIMONE APARECIDA TAVARES MANSUR, ***.458.586-**, PASNA00014542023, 27/04/2023, R$ 1.857,08; PASNA00014532023, 27/04/2023, R$ 3.714,16; PASNA00014522023, 27/04/2023, R$ 7.428,32; OSNI DE SA DANTAS, ***.633.464-**, PASNA00023062022, 01/12/2022, R$ 7.428,32; FABIO AMANCIO DE SOUSA, ***.094.463-**, PASNA00002792023, 28/01/2023, R$ 7.428,32; GILVAN PEREIRA BARBOSA, ***.041.734-**, PASNA00001822023, 22/01/2023, R$ 3.714,16; PASNA00001812023, 22/01/2023, R$ 7.428,32; FRANCISCO JANUARIO DE ARAUJO, ***.273.038-**, PASNA00005102022, 11/04/2022, R$ 7.428,32; MARCIO BARROS SOUZA DE FIGUEIREDO, ***.204.781-**, PASNA00022692022, 29/11/2022, R$ 7.428,32; VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, 06.692.107/0001-24, PASNA00025662022, 09/12/2022, R$ 1.857,08. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto