Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 150 · Pág. 121

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.476/2026/WEB/PASSAGEIROS

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.476/2026/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GILBERTO PEREIRA DE SOUZA, ***.196.236-**, PASNA00008822023, 21/03/2023, R$ 3.714,16; PENIEL DA SILVA SOUZA, ***.634.984-**, PASNA00007302023, 14/03/2023, R$ 7.428,32; MICHELLE TEREZINHA OLIVEIRA DO NASCIMENTO RAMALHO, ***.291.921-**, PASNA00006182023, 28/02/2023, R$ 3.714,16; EDUARDO JOSE MAIA DOS SANTOS, ***.209.791-**, PASNA00017042023, 17/05/2023, R$ 7.428,32; CEZAR DE ALMEIDA, ***.854.066-**, PASNA00000422024, 19/01/2024, R$ 3.714,16; PASNA00000402024, 19/01/2024, R$ 7.428,32; PASNA00000392024, 19/01/2024, R$ 7.428,32; TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, 05.376.934/0020-09, PASNA00017602023, 19/05/2023, R$ 3.714,16; JOSE VALMIR BATISTA DA SILVA, ***.769.986-**, PASNA00009692024, 17/08/2024, R$ 7.428,32; PASNA00009662024, 17/08/2024, R$ 7.428,32; K. I. TRANSPORTES LTDA, 05.624.776/0001-04, PASNA00019072023, 04/06/2023, R$ 7.428,32; FABIO CORDEIRO DOS SANTOS, ***.822.471-**, PASNA00009502023, 21/03/2023, R$ 3.714,16; RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA DE MACEDO, ***.535.943-**, PASNA00008342024, 20/07/2024, R$ 7.428,32; PASNA00008352024, 20/07/2024, R$ 7.428,32; BONFIM RODRIGUES CARVALHO, ***.037.581-**, PASNA00034862023, 16/10/2023, R$ 3.714,16; PEDRINHO TRANSPORTES, TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 51.716.301/0001-57, PASNA00005882024, 10/05/2024, R$ 7.428,32; CLEIDSON FERNANDO MOREIRA LIMA, ***.005.251-**, PASNA00013082023, 20/04/2023, R$ 3.714,16; EVERARDO PEREIRA DA SILVA, ***.646.263-**, PASNA00016362023, 10/05/2023, R$ 7.428,32; FABENIZIA SILVA DE LIMA, ***.000.942-**, PASNA00010552023, 30/03/2023, R$ 3.714,16; ANA CAROLINE XAVIER SILVA, ***.189.531-**, PASNA00020792023, 07/06/2023, R$ 3.714,16. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto