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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 150 · Pág. 35

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da EducaçãoFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação › Diretoria de Administração

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), com fundamento nos arts. 155, inciso IV, e 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no subitem 14.1.2.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90008/2025, torna pública a aplicação da sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem acumulação de multa, à empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.655.026/0001-45, conforme decisão proferida por meio do Despacho Decisório nº 3 (SEI nº 5339624), nos autos do Processo Administrativo nº 23034.026240/2025-17, cuja vigência será contada a partir da data de publicação deste Aviso de Penalidade no Diário Oficial da União. A sanção foi aplicada em razão de a empresa ter deixado de entregar a documentação exigida para o certame, mesmo após a concessão de prazo adicional e a realização de diligências pela Administração, sem apresentar justificativa apta a afastar sua responsabilização administrativa, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90008/2025, cujo objeto consistia na contratação de empresa especializada para implantar e implementar plataforma digital integrada de qualidade de vida no trabalho e bem-estar para os servidores do FNDE. A penalidade foi aplicada após regular processo administrativo sancionador, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e dos critérios previstos no art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A sanção será registrada e mantida atualizada nos sistemas oficiais competentes, nos termos da legislação vigente. LEILANE MENDES BARRADAS Diretora de Administração