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AvisoSeção 3 · Edição 150 · Pág. 25

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral de Navegação › Diretoria de Portos e Costas › Centro de Instrução Almirante Graça Aranha

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha, neste ato representada pelo Capitão de Mar e Guerra Ronaldo Bastos Paraquett, Ordenador de Despesas, vem notificar a empresa Bandeirolas ., já qualificada nos autos da Dispensa Eletrônica nº 90217/2024, da aplicação das penalidades de IMEPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DESTE ÓRGÃO, concomitantemente com a aplicação de MULTA, na proporção de 10% (DEZ POR CENTO) do valor da nota de empenho nº 2024NE000524, correspondente ao valor de R$ 77,80 (SETENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS), conforme decisão fundamentada da autoridade competente, NOTIFICA a empresa BANDEIROLAS LTDA inscrita no CNPJ n° 58.186.310/0001-22, para que sua empresa possa exercer os direitos constitucionais de contraditório e ampla defesa, notificamos para apresentar defesa prévia escrita no prazo de 05 (CINCO) dias úteis sobre as alegações constantes no Ofício Nº 00540/2026 de 15 de julho de 2026. O setor solicitante relata que diversas tentativas de contato foram realizadas por este setor técnico, por meio de e-mails e chamadas telefônicas, com o intuito de obter um posicionamento da empresa. Contudo, não houve resposta aos contatos realizados, persistindo a ausência de solução para o impasse, causando prejuízos administrativos à Marinha do Brasil. A tentativa de envio postal através do Oficio nº 00540/2026/CIAGA-MB, código de rastreio DY851199905BR, resultou em certidão dos Correios de "objeto não entregue - cliente mudou-se" e não há outros endereços no sistema de cadastro de fornecedores SICAF. Contudo, caso não haja manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Notificação, contendo as justificativas para a inexecução da obrigação, este Centro de Instrução dará início aos procedimentos legais para abertura de Processo Administrativo para aplicação de penalidade, em face da inexecução da obrigação, de acordo com os artigos 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021. Por fim, a manifestação deverá ser encaminhada por escrito, no endereço Avenida Brasil, n° 9.020, Olaria, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21030-001 ou por meio do endereço eletrônico ciaga.secom@marinha.mil.br. Rio de Janeiro, 10 de Agosto de 2026. RONALDO BASTOS PARAQUETT CMG Ordenador de Despesas