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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 150 · Pág. 135
AVISO DE PENALIDADE
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
Processo SEI nº 00232.000126/2023-55
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, comunica a decisão de aplicação de sanção administrativa à empresa Unicorn Tecnologia e Automação Ltda., CNPJ nº 21.584.489/0001-66: a) Suspensão Temporária. Fundamento: Art. 87, Inciso III da Lei nº 8666/93 e Subitem 12.2, alínea "c" do Contrato nº 07/2021, consoante Decisão Coren-DF nº 120 prolatada em 23 de julho de 2026. A aplicação da sanção se dá em razão do descumprimento das seguintes cláusulas contratuais: 10.1.1, 10.1.7, 10.1.11, 10.1.12 e 10.1.13. Procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas.
Brasília, 7 de agosto de 2026.
Elissandro Noronha dos Santos
Presidente
