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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 150 · Pág. 169

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

PrefeiturasEstado do Mato Grosso do Sul › Prefeitura Municipal de Água Clara

Texto integral

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Extrato do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Contrato n° 096/2026. Processo Administrativo nº 132/2026. Dispensa nº 0013/26. TCE: 9674F0B752C80B15F4B39A9C08D32F44944AFD3F. Partes: Prefeitura Municipal de Água Clara/MS e a empresa Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda. Objeto: Aditivo de supressão de 16,52% do valor global do contrato nº 096/2026. Aditamento - O presente Termo Aditivo importa em supressão no valor de R$ 193.226,58 (cento e noventa e três mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), correspondente à redução de 16,52% do valor global do Contrato Administrativo nº 096/2026. Em decorrência da supressão, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 162.685,22 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais, vinte e dois centavos), em razão da alteração promovida o valor global passa de R$ 1.169.337,90 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa centavos) para R$ 976.111,32 (novecentos e setenta e seis mil, cento e onze reais e trinta e dois centavos). Do Fundamento Legal: A presente alteração possui fundamento nos arts. 124, inciso I, alíneas "a" e "b", c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações posteriores correlatas. Data: 04/08/2026. Assinam: Contratante: Município de Água Clara - MS - Gerolina da Silva Alves - Prefeita Municipal e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - Letícia Rodrigues Feitosa. Contratada: Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda. - Edriano Ferreira da Silva. Extrato do Termo de Extinção Bilateral Parcial. Contrato Administrativo nº 019/2026. Processo Administrativo n° 276/2025. Pregão Eletrônico nº 080/2025. TCE: 2352DFD8E89AEC4CB79E46BF2E645CF8B7510AB9. Partes: Prefeitura Municipal de Água Clara/MS, através da Secretaria Municipal de Educação e a Maranata Transportes e Locações Ltda. Objeto: O presente Termo tem por objeto a extinção bilateral parcial do Contrato nº 019/2026, que tem como objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar rural para atendimento dos alunos residentes na zona rural do Município de Água Clara/MS, durante o ano letivo de 2026, conforme calendário escolar por 180 dias letivos e observadas as especificações de trajetos, horários, quilômetros diários e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos. A extinção bilateral parcial incidirá exclusivamente sobre os seguintes itens do objeto contratual, correspondentes às respectivas linhas e quantitativos: Linha 01: 22.720,43 km; Linha 23: 31.587,13 km; Linha 43: 14.586,81 km. Permanecem inalteradas e plenamente vigentes as demais cláusulas, condições e quantitativos do Contrato Administrativo, não abrangidos pela presente extinção parcial. Do Valor: Em decorrência da extinção bilateral parcial ora pactuada, o valor global do contrato original sofrerá uma redução de R$ 544.321,47 (quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais, quarenta e sete centavos), passando o valor global do contrato R$ 2.061.077,66 (dois milhões, sessenta e um mil, setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), para R$ 1.516.756,19 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e seis reais, dezenove centavos). Fundamento Legal - O presente instrumento está amparado no art. 138, II e § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores, bem como na Cláusula décima segunda do ajuste original. Data: 05/08/2026. Assinantes: Contratante: Município de Água Clara/MS - Gerolina da Silva Alves - Prefeita Municipal e Secretaria Municipal de Educação - Vanessa Nunes Moura dos Santos. Contratada: Maranata Transportes e Locações Ltda. - Magalipe dos Santos.