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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 150 · Pág. 69

AVISO DE SUSPENSÃO

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal do ABC › Pró-Reitoria de Administração › Coordenação-Geral de Suprimentos e Aquisições

Texto integral

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2023 Processo nº 23006.014903/2024-07. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06 comunica a aplicação da sanção administrativa de Suspensão de Licitar e Impedimento de Contratar com a UFABC pelo período de 2 (dois) anos à empresa V C SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS HIGIENE E LIMPEZA EM GERAL LTDA., CNPJ nº 48.242.011/0001-04. Tendo em vista que o Ofício de notificação nº 1540/2026 - CGSADC, datado de 17 de julho de 2026 foi encaminhado por meio de mensagem eletrônica nos dias 17, 21 e 22/07/2026, nos endereços cadastrados em nossos controles: vcsantos.dharma@gmail.com e viviamcarlasantos1@gmail.com, sem manifestação por parte da empresa, concedemos nova oportunidade para apresentação de defesa por meio desta publicação. 1. Trata-se de processo referente ao registro de preços para eventual aquisição de materiais de limpeza e assepsia destinados ao atendimento das demandas da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC (Processo de contratação nº 23006.010978/2023-20), para o qual foi realizado o Pregão Eletrônico nº 48 /2023, sendo formalizada a Ata SRP nº 53/2023 e emitida a Nota de Empenho nº 2024NE000127, referente ao item 11, em favor de sua empresa. 2. Sua empresa foi notificada por meio do Ofício nº 1340/2024 - CGSADC, no qual foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do Ofício, para que realizasse a entrega dos materiais constantes da Nota de Empenho nº 2024NE000127 e apresentasse defesa, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sobre o atraso na entrega, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas no item 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 48/2023. 3. O referido Ofício foi encaminhado à sua empresa por meio do endereço eletrônico (vcsantos.dharma@gmail.com) nos dias 08, 09, 14, 19 e 20/08/2024. No entanto, sua empresa não confirmou o recebimento. Dessa forma, procedeu-se ao envio da notificação via Correios ao endereço da empresa e da sócia administrativa. Porém, nas duas tentativas, as correspondências foram devolvidas com a informação "Mudou-se". 4. Estando a empresa em lugar incerto e não sabido e visando oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte da sua empresa, realizamos a publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial da União, no dia 07/10/2024. 5. Findo o prazo concedido, sua empresa não realizou a entrega dos materiais e não apresentou manifestação. 6. A fiscalização da aquisição pela UFABC relatou que "A falta na entrega do item de compra de nº 11 - PANO LIMPEZA, prejudicou a UFABC no atendimento das demandas e necessidades constantes de higiene e limpeza das dependências desta Universidade, com a finalidade de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades fins da instituição.".7. Diante do exposto, considerando a necessidade de dar efetividade ao princípios da celeridade e da duração razoável do processo (Art. 5º, Inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988), uma vez que o referido processo encontrava-se pendente de análise, o processo passou pelo crivo da Ordenadora de Despesas, que, levando em consideração os prejuízos causados à UFABC e, ainda, os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter educativo da pena AUTORIZOU a aplicação da seguinte sanção à sua empresa: SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Fundação Universidade Federal do ABC pelo prazo de 2 (dois) anos à sua empresa, com fulcro no subitem 16.2.4 do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 48/2023 e no art. 87, inc. III, da Lei nº 8.666/93, em razão da não entrega dos materiais que constam na Nota de Empenho nº 2024NE000127. 8. Informamos, ainda, que sua empresa poderá apresentar RECURSO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste Ofício, sendo que, após esse período ou sendo indeferido o recurso, caso houver, a sanção determinada será registrada no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF) e no Banco de Sanções do Governo Federal, se for o caso. Não será analisado RECURSO apresentado fora do prazo. 9. Salientamos que qualquer manifestação referente a este Ofício deverá ser encaminhada preferencialmente para o endereço eletrônico contratos@ufabc.edu.br ou à UFABC, situada na Avenida dos Estados, 5.001, 2º andar, Torre 1, Bairro Bangu, Santo André/SP, CEP 09280- 560, aos cuidados da Divisão de Contratos. PRISCILA CARVALHO DALVIASOM Pró-Reitora de Administração