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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 150 · Pág. 103
AVISO DE PENALIDADE
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
PAR-PB.034.08516/2025 ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 91/2026, REUNIÃO 432 DE 13 DE JULHO DE 2026
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125 seção 2, página 52, de 07/07/2025, e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, diante da ausência de elementos novos capazes de alterar a decisão do Colegiado, em relação à Pessoa Jurídica WATERSERVICE PROJETOS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, decide pela manutenção integral das sanções de: 1) Multa de R$ 101.222,91; 2) Publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 12.846/2013 c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022 e; 3) Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Petrobras, com suspensão/impedimento de inscrição cadastral, por 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no RLCP (arts. 213, 214, 217 e 219).
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Membro do Comitê de Integridade
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê de Integridade
