Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 150 · Pág. 103

AVISO DE PENALIDADE

Ministério de Minas e EnergiaPetróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE PAR-PB.042.00030/2025 ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 92/2026, REUNIÃO 432 DE 13 DE JULHO DE 2026 O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125 seção 2, página 52, de 07/07/2025, e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, diante da ausência de elementos novos capazes de alterar a decisão do Colegiado, em relação à Pessoa Jurídica VALIFILTER COMÉRCIO DE FILTROS LTDA, decide pela manutenção integral das sanções de: i) Multa no valor de R$ 80.428,04 (oitenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quatro centavos), conforme previsto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; ii) Publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022 e; iii) Suspensão de participar de licitação, impedimento de contratar com a Petrobras e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, conforme arts. 213 c/c 214, III, c/c arts. 217 c/c 219, III, do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras. FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA Membro do Comitê de Integridade YOON JUNG KIM Membro do Comitê de Integridade ROBERTA GUASTI PORTO Membro do Comitê de Integridade