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PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 44
Portaria CGBEN/MGI nº 9.385, de 7 de Agosto de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios
Texto integral
Portaria CGBEN/MGI nº 9.385, de 7 de Agosto de 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, nos autos do Processo nº 0035448-51.2019.4.01.3800, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.009146/2026-89, resolve:
Art. 1º Restabelecer a Pensão por morte à Senhora MARIA DAS GRACAS BARBOSA, na condição de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex - servidor JOAO BARBOSA - Matrícula SIAPE nº 1***62, aposentado no cargo de Escriturário, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com efeitos a partir de 17 de julho de 2026, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00070/2026/CORESMNGJEFC/PRU6R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
