Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 53
PORTARIA MPS Nº 1.219, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MPS Nº 1.219, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, § 4º, do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10133.001477/2026-06, resolve:
Art. 1º Designar como representantes dos órgãos de governo no Conselho Nacional de Previdência Complementar:
I - CHRISTIAN AGGENSTEINER CATUNDA e LEANDRO SANTOS DA GUARDA, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
II - MARCIA PAIM ROMERA e ELDIMARA CUSTÓDIO RIBEIRO BARBOSA, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social;
III - FELIPE DE SOUZA FERREIRA LOBO (recondução) e RODRIGO DUARTE DOURADO (recondução), para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes da Casa Civil da Presidência da República;
IV - OTÁVIO LOBÃO DE MENDONÇA VIANNA (recondução) e FERNANDO CESCHIN RIECHE, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes do Ministério da Fazenda; e
V - ALANO ROBERTO SANTIAGO GUEDES e JANE DA SILVA DAMASCENO, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Designar como representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Previdência Complementar:
I - DEVANIR DA SILVA e MÁRCIO DE SOUZA, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes das entidades fechadas de previdência complementar, indicados pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Abrapp;
II - ANTÔNIO FERNANDO GAZZONI (recondução) e ÉRIKA CASSINELLI PALMA, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes dos patrocinadores e instituidores, indicados pela Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado - Apep, contemplando os patrocinadores, e pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB/SP), contemplando os instituidores, respectivamente; e
III - THIAGO FELIPE GONÇALVES e LEANDRO NUNES DA SILVA, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes dos participantes e assistidos, indicados pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão - Anapar.
Art. 3º O Conselho Nacional de Previdência Complementar será presidido pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que terá como substitutos nesse encargo, pela ordem:
I - o Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social;
II - o Secretário de Regime Próprio e Complementar; e
III - o Diretor do Departamento do Regime de Previdência Complementar.
Art. 4º Os membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Previdência Complementar exercerão os seus mandatos pelo período de dois anos, a contar da data de vigência desta Portaria de designação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2026.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
