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PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 47

PORTARIA DE PESSOAL Nº 97, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL Nº 97, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000695/2024-87, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal do Ministro nº 172, de 5 de agosto de 2024, que designa representantes para compor os Comitês Estratégicos Estaduais do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................. I - da Secretaria de Segurança Pública: a) do Estado do Acre: 1. José Américo de Souza Gaia; 2. Marcos Frank Costa e Silva; e 3. Atahualpa Batista Ribera; b) do Estado do Amapá: 1. Cézar Augusto Vieira; 2. Felipe Santos Vieira Nogueira; e 3. Marcelo Campos de Araujo; c) do Estado do Amazonas: 1. André Gomes Mattos Ribeiro; ........................................................................... e) do Estado de Mato Grosso: 1. Paulo César da Silva; ........................................................................... 3. Wylton Massao Ohara; ........................................................................... h) do Estado de Roraima: ........................................................................... 2. Ubirajara Dutra Capaverde Júnior; e 3. Eudes Pereira da Silva; e ........................................................................... IV - regionais da Polícia Rodoviária Federal: a) no Estado do Acre: ........................................................................... 2. Maique da Silva Gomes; b) no Estado do Amapá: 1. Rosivaldo Cambraia Alves; e 2. Jobenson Silva Ferreira; c) no Estado do Amazonas: 1. Nelson Barroncas Ribeiro; e 2. Gerson Oliveira da Silva; ........................................................................... e) no Estado de Mato Grosso: 1. Henrique Freitas Candine; e 2. Davison Ferreira Firmino; f) no Estado do Pará: 1. Matheus Ebling Jacques Müller; e 2. Denilson Costa Balieiro; g) no Estado de Rondônia: 1. André Filiphe Oliveira Almeida; e 2. Elton Vinicius Azevedo Lopes; h) no Estado de Roraima: 1. Jorge Thiago Pinto da Silva; e 2. Edmilson Lima da Silva; e ..........................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA