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PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 47
PORTARIA DE PESSOAL Nº 97, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL Nº 97, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000695/2024-87, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal do Ministro nº 172, de 5 de agosto de 2024, que designa representantes para compor os Comitês Estratégicos Estaduais do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................
I - da Secretaria de Segurança Pública:
a) do Estado do Acre:
1. José Américo de Souza Gaia;
2. Marcos Frank Costa e Silva; e
3. Atahualpa Batista Ribera;
b) do Estado do Amapá:
1. Cézar Augusto Vieira;
2. Felipe Santos Vieira Nogueira; e
3. Marcelo Campos de Araujo;
c) do Estado do Amazonas:
1. André Gomes Mattos Ribeiro;
...........................................................................
e) do Estado de Mato Grosso:
1. Paulo César da Silva;
...........................................................................
3. Wylton Massao Ohara;
...........................................................................
h) do Estado de Roraima:
...........................................................................
2. Ubirajara Dutra Capaverde Júnior; e
3. Eudes Pereira da Silva; e
...........................................................................
IV - regionais da Polícia Rodoviária Federal:
a) no Estado do Acre:
...........................................................................
2. Maique da Silva Gomes;
b) no Estado do Amapá:
1. Rosivaldo Cambraia Alves; e
2. Jobenson Silva Ferreira;
c) no Estado do Amazonas:
1. Nelson Barroncas Ribeiro; e
2. Gerson Oliveira da Silva;
...........................................................................
e) no Estado de Mato Grosso:
1. Henrique Freitas Candine; e
2. Davison Ferreira Firmino;
f) no Estado do Pará:
1. Matheus Ebling Jacques Müller; e
2. Denilson Costa Balieiro;
g) no Estado de Rondônia:
1. André Filiphe Oliveira Almeida; e
2. Elton Vinicius Azevedo Lopes;
h) no Estado de Roraima:
1. Jorge Thiago Pinto da Silva; e
2. Edmilson Lima da Silva; e
..........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
