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PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 52
Portaria Nº 316, DE 16 DE julho DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Secretaria Nacional de Portos
Texto integral
Portaria Nº 316, DE 16 DE julho DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, consoante estabelece o disposto no art. 41 da Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, art. 16, inciso I da Lei n.º 12.815, de 5 de junho de 2013, e à luz dos poderes conferidos pelo art. 16 do Decreto n.º 11.354, de 1º de janeiro de 2023, c/c a Portaria n.º 3.157, de 6 de dezembro de 2023, art. 12 da Portaria n.º 567, de 26 de novembro de 2024, e Portaria MInfra n.º 61, de 10 de junho de 2020, considerando a instrução técnica acostada no bojo dos autos do presente Processo Administrativo n.º 50020.004304/2026-23, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) destinado à implementação da ação de planejamento setorial "Monitoramento da Saturação Portuária (MSP)" no âmbito da Secretaria Nacional de Portos (SNP/MPOR).
§ 1º O MSP tem por objetivo geral identificar gargalos de infraestrutura em portos organizados e instalações portuárias autorizadas, em infraestruturas de terminais portuários e de acessos portuários terrestres e aquaviários, pelas perspectivas da quantidade e da qualidade, por grupo de carga ou grupo de produto, ao longo do horizonte de planejamento do Plano Nacional de Logística (PNL), nos termos do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, com periodicidade anual.
§ 2º O GT do MSP tem por objetivo obter subsídios técnicos das áreas finalísticas da SNP/MPOR ao longo do processo de implementação do MSP.
Art. 2º Compete ao GT:
I - Propor parâmetros técnicos para a implementação do balanço anual entre previsão de demanda e cálculo de capacidade e do painel de indicadores de nível de serviço dos complexos portuários;
II - Subsidiar a elaboração da proposta de integração dos produtos do MSP aos instrumentos de planejamento setorial portuário previstos na Portaria MInfra nº 61/2020 e no Decreto nº 12.022/2024;
III - Contribuir na discussão dos termos e condições para a celebração de instrumento jurídico que regule a relação entre a SNP e o parceiro técnico responsável por subsidiar na execução do projeto; e
IV - Monitorar o andamento e propor melhorias aos trabalhos a serem desenvolvidos no âmbito do MSP ao longo da implementação do projeto.
Art. 3º O GT terá a seguinte composição:
I - Pelo Departamento de Gestão e Modernização Portuária (DGMP/SNP/MPOR):
a) Ana Carolina Souza do Bomfim, que coordenará os trabalhos;
b) Vinicius Luciano Toledo dos Santos;
c) Eduardo Nina Pinheiro Perez; e
d) Thiago Botelho Neiva.
II - Pelo Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias (DNOP/SNP/MPOR):
a) Carlos Magno Lopes da Silva Filho;
b) Miguel Munemori Junior;
c) Pedro Henrique Pena Pereira; e
d) Felipe Medeiros Lima.
III - Pela Assessoria de Infraestrutura (ASINF/SNP/MPOR):
a) Julio César de Sousa Dias.
Parágrafo único. A coordenação do GT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O GT acompanhará o primeiro ciclo de implantação do MSP, que está previsto para se encerrar em dezembro de 2030.
Art. 5º A participação no GT será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
