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PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 62
PORTARIA SRTE-AM/MTE Nº 1.010, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amazonas
Texto integral
PORTARIA SRTE-AM/MTE Nº 1.010, DE 8 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere pela Portaria MTE nº 2.067, de 02.12.2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído e instalado, por ato da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Amazonas (FEAP-AM), espaço permanente de caráter consultivo, propositivo e de articulação intersetorial entre o poder público, empregadores, entidades formadoras e sociedade civil, com os objetivos de:
I - Promover o debate sobre a política pública de aprendizagem profissional, compreendida como instrumento de inserção formal no mundo do trabalho, de formação técnico-profissional metódica, de desenvolvimento de competências socioemocionais e cidadãs, de estímulo à permanência na educação básica e de apoio à transição da educação para o trabalho decente;
II - Desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização para o cumprimento e o fortalecimento da legislação da aprendizagem profissional.
Art. 2º Compete ao Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Amazonas:
I - Promover a integração e o intercâmbio de informações entre os segmentos envolvidos com a aprendizagem profissional;
II - Propor ações e projetos que visem à melhoria da qualidade da formação dos aprendizes;
III - Realizar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas de aprendizagem profissional;
IV - Disseminar boas práticas e experiências exitosas;
V - Promover encontros, seminários e outros eventos sobre o tema;
VI - Convidar especialistas, instituições, organismos internacionais e outros atores para contribuir com debates e análises;
VII - Fomentar a política de aprendizagem profissional, alinhada às transformações do mundo do trabalho e às necessidades de formação integral de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência;
VIII - Atuar em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional;
IX - Articular e estimular a criação e o funcionamento de Fóruns Municipais da Aprendizagem Profissional;
X - Apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estaduais de ação para a aprendizagem profissional; e
XI- Zelar pelo cumprimento, no âmbito estadual, das diretrizes estabelecidas na Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026.
Parágrafo único. Os instrumentos operacionais de articulação referidos neste artigo serão definidos no regimento interno do FEAP-AM, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 3º O FEAP-AM possui estrutura colegiada e interinstitucional, organizada com a seguinte governança:
I - Coordenação Geral;
II - Secretaria Executiva;
III - Plenária;
IV - Grupos de Trabalho.
Parágrafo único. O FEAP-AM será coordenado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, através da coordenação de fiscalização da aprendizagem profissional.
Art. 4º O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Amazonas será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Representantes do Poder Público:
a) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado no Amazonas (SRTE/AM);
- Titular: Emerson Victor Hugo Costa de Sá, Auditor Fiscal do Trabalho.
- Suplente: Kamyle Medina Monte Rey, Auditora Fiscal do Trabalho.
b) Governo do Estado Amazonas:
- Titular: Pedro Santarém de Souza, Gerente de Planejamento Acadêmico.
- Suplente: Victor Lozovoi Figueiredo de Araújo, Diretor de Unidade de Ensino
Profissional e Tecnológica.
c) Defensoria Pública da União:
- Murilo Menezes do Monte, Defensor Público do Estado do
Amazonas.
- Hélvia Socorro Fernandes de Castro Pereira, Defensora Pública do Estado do Amazonas.
II - Representantes do Sistema de Justiça com Atuação na Defesa dos Direitos de Adolescentes e Jovens:
a) Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região:
- Titular: Yone Silva Gurgel Cardoso, Juíza do Trabalho.
- Suplente: Gabriel Cesar Fernandes Coêlho, Juiz do Trabalho.
b) Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas:
- Edson Rosas Neto, Juiz de Direito.
- Mayara Carvalho Trindade Zurra, servidora.
III - Representantes dos Serviços Nacionais de Aprendizagem Profissional e Entidades Qualificadas em Formação Técnico-Profissional Metódica:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial:
- Titular: José Nabir de Oliveira Ribeiro, Gerente de Educação Profissional.
- Suplente: Rosevane Santana da Silva Borges, Pedagoga.
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial:
Portaria 1010 (8935807) SEI 13621.206382/2026-65 / pg. 2
- Titular: Ellen Melo de Castro Marinho, Diretora de Educação Profissional.
- Suplente: Wilzania da Silva Nascimento, Supervisora Técnica.
c) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte:
- Titular: Josefa Veronja Rabelo dos Santos, Técnica de Formação Profissional.
- Suplente: Amanda Azevedo Mendonça, Técnica de Formação Profissional.
IV - Representantes dos Conselhos de Direitos e Comissões Temáticas Estaduais e Municipais:
a) Conselho Estadual de Educação:
- Titular: Ritacley da Silva Neves, Pedagoga.
- Suplente: Rose May Carmela da Silva Mota, Pedagoga.
V - Representantes das Organizações de Trabalhadores:
a) Central Única dos Trabalhadores Estado do Amazonas:
- Titular: Valdemir de Souza Santana, Presidente.
- Suplente: Mauro da Cruz Fonseca Junior, Secretario de Formação.
b) Força Sindical:
- Titular: Sophia Pereira dos Santos, Secretária de Mídias Sociais.
- Suplente: Orleilson de Assumpção Pinto, Secretário Geral.
c) União Geral dos Trabalhadores:
- Titular: Manoel Araújo Lima.
- Suplente: Cezar Iliano Mattos.
VI - Representantes das Entidades Formadoras:
a) Associação Beneficiente O Pequeno Nazareno:
- Titular: Sheila Dantas Matos.
- Suplente: William Roger Bentes Soares.
b) Associação Cidadania Social e Sustentabilidade:
- Titular: Francisca Izabel Castro Porto.
- Suplente: Adailson Barroso de Souza.
c) Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.
- Titular: Ana Cicilia Cruz Moreno, Técnica de Aprendizagem.
- Suplente: Inaê Iandara M. de A. Huppes, Supervisora de Unidade de Atendimento.
d) ESPRO - Associação de Ensino Social Profissionalizante Gisleine Silveira:
- Titular: Gisleine dos Santos da Silveira, Assistente Social.
e) Fucapi - Fundação de Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica:
- Titular: Miguel Giovanni Câmara Figliuolo, Diretor-Presidente.
- Suplente: Paulo Henrique Mendes de Souza Brito, Gerente Comercial.
f) Iansa - Instituto de Aperfeiçoamento e Ensino Superior do Amazonas Limitada:
- Titular: Danielle Carmo Barbosa, Coordenadora de Aprendizagem.
- Suplente: Alessandra Maria Paiva Gomes
g) IEL-AM - Instituto Euvaldo Lodi:
- Titular: Hudson de Souza Batista, Profissional Analista Superior.
- Suplente: Ariana da Silva Rabelo, Profissional de Suporte Operacional.
h) Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia - Pró Menor Dom Bosco:
- Titular: Valzelene da Silva Gomes Torres, Assistente Social.
- Suplente: Fabricia Pinheiro da Silva, Assistente Administrativo.
i) Instituto Nacional Talentos De Inclusão Profissional - Intal:
- Titular: Sergio Alencar da Silva.
j) ITEMM - Instituto Técnico Educacional Mirian Menchini:
- Titular: Carolina da Costa de Souza, Assistente Social.
- Suplente: Thais da Silva Pimentel, Analista de Treinamento I.
k) Obras Sociais Sementeira de Luz:
- Titular: Kellen Farias de Souza, Supervisor.
- Suplente: Francisca Juliana Nascimento da Silva, Coordenadora de Aprendizagem.
l) RENAPSI - Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração:
- Titular: Fabiana França Escobar, Coordenadora Administrativa Região Norte.
- Suplente: Ana Paula Nogueira de Santiago, Coordenadora Pedagógica Amazonas.
§ 1° Outras instituições, atores sociais ou representantes da sociedade civil relacionados à Aprendizagem Profissional poderão compor o Fórum, incluindo adolescentes e jovens aprendizes, mediante
deliberação da coordenação do Fórum.
§ 2º A inclusão e alteração de novos membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades previstos nesta Portaria e designados por ato do(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas.
§ 3°O desligamento de organização ou instituição participante do Fórum poderá ocorrer a qualquer tempo, por meio de ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, após comunicação formal da organização ou instituição à coordenação do Fórum.
§ 4º A participação nas atividades do FEAP-AM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º O Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional do Amazonas será coordenado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, por intermédio da coordenação responsável pela fiscalização da aprendizagem profissional.
§ 1º Caberá à coordenação do Fórum:
I - Convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Articular junto aos órgãos competentes a disponibilização da infraestrutura mínima necessária ao funcionamento e à realização das reuniões;
III - Elaborar e encaminhar relatórios periódicos à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - Elaborar e divulgar o calendário anual de reuniões;
V - Validar atas, deliberações e documentos produzidos pelo Fórum;
VI - Instituir grupos de trabalho de caráter temporário, com finalidade específica;
VII - Promover o mapeamento permanente de instituições e atores relevantes para a política de aprendizagem profissional; e
VIII - Zelar pelo cumprimento das diretrizes e pela governança interna do Fórum.
§ 2º A secretaria-executiva do Fórum atuará como órgão de apoio à coordenação, responsável, dentre outras atribuições, pelo suporte administrativo, elaboração de atas, registros e comunicações, e será composta por um titular e um suplente, escolhidos dentre os membros do Fórum e designados por ato do(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
Art. 6º O FEAP-AM reunir-se-á, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela coordenação ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º As regras detalhadas de funcionamento, quórum de votação, competências e criação de Grupos de Trabalho (GT) temáticos serão definidas no Regimento Interno do FEAP-AM.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser elaborado, apreciado e aprovado pelos membros do Fórum no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 8º A Coordenação do FEAP-AM poderá convidar para participar das reuniões colegiadas, sem direito a voto, especialistas, técnicos, autoridades municipais e representantes de instituições cujas atribuições sejam correlatas com as pautas em debate.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Francinete Correia de Lima
Superintendente
