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PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 25

PORTARIA USC Nº 14, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Lavras

Texto integral

PORTARIA USC Nº 14, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A CORREGEDORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos do processo judicial nº 6000609-20.2025.4.06.3808/MG (Mandado de Segurança) que tramita perante a Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras, resolve: Art. 1° Determinar o prosseguimento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), sob o nº 23090.015944/2022-39, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.905.127/0001-07. Art. 2° Designar os servidores Paulo Antônio de Carvalho, matrícula nº 140260, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Erasmo Evangelista de Oliveira, matrícula nº 1307332, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, e Cleiton Lourenço de Oliveira, matrícula n° 1243503, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão responsável pela condução dos trabalhos de apuração no âmbito do PAR, considerando o acervo documental existente exclusivamente até defesa escrita apresentada pela pessoa jurídica interessada, excluindo-se os documentos juntados após a aludida defesa. Art. 3° A comissão de que trata o Art. 2º deverá avaliar a pertinência de produzir as provas requeridas pela pessoa jurídica processada, devendo, diante de eventual indeferimento, fazê-lo de forma motivada. Art. 4° A comissão, na condução dos trabalhos apuratórios, deverá observar o disposto nas normas jurídicas afetas ao tema do PAR. Art. 5° A recusa em participação em comissão somente pode ser justificada por motivos de suspeição, impedimento, enfermidade comprovada ou força maior. Art. 6° Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DÉBORA CRISTINA DE CARVALHO