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PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 49

PORTARIA SFB Nº 96, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaServiço Florestal Brasileiro

Texto integral

PORTARIA SFB Nº 96, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, na Portaria de Pessoal GM/MMA nº 75, publicada na Seção 2 - Edição Extra, do Diário Oficial da União nº 17E, de 24 de janeiro de 2023, o que consta na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, que assegura ao Serviço Florestal Brasileiro autonomia administrativa e financeira, e no processo nº 02209.001517/2026-52, resolve: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo para compor a Comissão Especial de Licitação do Serviço Florestal Brasileiro (CEL/SFB) com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao certame licitatório da Concorrência nº 03/2026, que tem como objeto a concessão florestal da Unidade de Manejo I na Floresta Nacional do Bom Futuro - Lote 2, na forma do edital da concorrência acima mencionada: I - Paulo Sérgio Camargo, matrícula SIAPE nº 2474474, que a presidirá; II - Júlio César Raposo Ferreira, matrícula SIAPE nº 1513197 (vice-presidente); III - José Carlos de Sousa Mendes, matrícula SIAPE nº 1905391; IV - Ana Paula Gomes de Melo, matrícula SIAPE nº 1565843; V - Núbia Natacha Meireles Brasil, matrícula SIAPE nº 1166174; e VI - Shelka Alcântara da Silva, matrícula SIAPE nº 3511119. Art. 2º O Presidente da Comissão será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo vice-presidente designado no inciso II do artigo 1º e, nos impedimentos eventuais desta, pelos demais membros da comissão na ordem sequencial acima. Art. 3º A CEL/SFB poderá convocar servidores especializados para assessorá-la nesta concorrência. Art. 4º A CEL/SFB poderá solicitar auxílio de outros órgãos e outras entidades da Administração Pública. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES