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PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 61

PORTARIA Nº 906, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 5ª Diretoria

Texto integral

PORTARIA Nº 906, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173, IV, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no inciso VIII do art. 2º da Portaria nº 6, de 10 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Delegar ao Diretor-Adjunto da Quinta Diretoria, ALLAN NUNO ALVES DE SOUZA, a competência para atuar como Autoridade Superior nas Propostas de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) cadastradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Art. 2º Delegar ao Diretor-Adjunto da Quinta Diretoria as competências para aprovar: I - solicitação, reprogramação e interrupção de férias de servidores vinculados diretamente à Quinta Diretoria; II - capacitação individual, no país, de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Quinta Diretoria; III - nomeação e exoneração em cargos comissionados técnicos de unidades supervisionadas pela Quinta Diretoria; IV - designação e dispensa de substitutos de unidades supervisionadas pela Quinta Diretoria; V - licença capacitação de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Quinta Diretoria; VI - afastamento para pós-graduação de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Quinta Diretoria; VII - horário especial de servidores vinculados diretamente à Quinta Diretoria; e VIII - concessão ou interrupção de jornada reduzida de trabalho com redução proporcional de vencimentos de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Quinta Diretoria. Art. 3º Delegar ao Diretor-Adjunto da Quinta Diretoria competência para expedir cartas e ofícios relacionados às matérias de competência da Quinta Diretoria. Art. 4º A delegação de competências de que trata esta Portaria não implica renúncia ao exercício das atribuições pelo delegante, que poderá avocar, a qualquer tempo e quando entender conveniente, o exercício das competências delegadas. Art. 5º A presente delegação vigorará por prazo indeterminado, podendo ser revogada, total ou parcialmente, a qualquer tempo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. thiago lopes cardoso campos