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PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 65
PORTARIA Nº 2.109, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Secretaria de Integridade Privada
Texto integral
PORTARIA Nº 2.109, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Substituir LEONARDO FORMIGA LARROSSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110268, por GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.044, de 10 de abril de 2026, publicada no D.O.U. nº 69, Seção 2, p. 69, de 13 de abril de 2026, referente ao Processo nº 0190.103007/2026-30.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
