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PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 15

PORTARIA Nº 260 GAB/CAX/CAMP/CAX/IFMA, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão › Campus Caxias

Texto integral

PORTARIA Nº 260 GAB/CAX/CAMP/CAX/IFMA, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS CAXIAS, Portaria IFMA/REITORIA nº 5.089, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOU de 19 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições legais; considerando o Ofício Circular nº 7/2021 - GAB-REIT/REITORIA/IFMA, de 20 de julho de 2021; considerando a delegação de competências aposta pela Portaria Normativa nº 2.628, de 19 de junho de 2023, retificada pela Portaria nº 3.784/2023 - GAB-REIT/REITORIA/IFMA, de 12 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como substitutos do Diretor-Geral do Campus Caxias, código CD-2, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular. NOME ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO Guilherme Andrade Lopes 1º Substituto 1673307 Assistente em Administração/Diretor de Administração e Planejamento Jose Ribamar Muniz Campos Neto 2º Substituto 2306199 Professor EBTT/Diretor de Desenvolvimento Educacional Luis Morais da Silva 3º Substituto 1821618 Assistente de Aluno/Chefe do Departamento de Extensão e Relações Institucionais Art. 2º Revogar a Portaria nº 359/2024-GAB-CAX/CAMP-CAX/IFMA, de 06 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro. Art. 3º Não poderão se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal, simultaneamente, o titular e todos os seus substitutos. Art. 4º Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se: I - ausência: a não presença do titular ou substituto no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão; II - impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Raimundo Nonato Assunção de Sousa