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PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 70
PORTARIA Nº 178 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 10 de agosto de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Medicina Veterinária
Texto integral
PORTARIA Nº 178 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 10 de agosto de 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, VI e XVIII do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Reinstituir Comissão de Sindicância, de caráter investigativo preliminar, com o objetivo de investigar e apurar, no âmbito do Processo Administrativo SUAP nº 0110117.00000003/2026-49, em conexão com o Processo Administrativo SUAP nº 0110041.00000746/2022-76, os fatos noticiados no extrato da Ata da III Reunião da CPAD designada pela PORTARIA 70/2026 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, exclusivamente quanto:
I - à criação de documento em formato não digital; e
II - às responsabilidades em relação ao sinistro do veículo Toro.
Parágrafo único. Não constituem objeto da presente Comissão de Sindicância as demais situações informadas no item 2.2 do extrato da Ata da III Reunião da CPAD designada pela Portaria 70/2026 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, especialmente aquelas relacionadas ao uso de veículos por empregados/colaboradores do CRMV-RS e às situações não conformes relativas ao uso e ao controle de veículos adquiridos pelo PRODES, bem como de outros veículos do Regional, sem prejuízo de análise posterior que demande a instauração de procedimento próprio.
Art. 2º A Comissão terá competência para a prática de atos investigativos de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, com objetivo de coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo para apuração de responsabilidades.
§ 1º Concluídos os trabalhos de investigação preliminar, a Comissão remeterá os autos à autoridade instauradora para ciência da manifestação conclusiva e fundamentada, que deverá indicar o cabimento de instauração de processo para apuração de responsabilidades ou o arquivamento do processo.
§ 2º Os trabalhos da Comissão de Sindicância obedecerão aos regramentos positivados na Lei n.º 9.784/1999 e, no que couber, na Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, e no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Designar os seguintes membros para compor a Comissão:
I - Vitor Barradas Basto, matrícula CFMV nº 694;
II - Fernanda Silva Veloso, matrícula CFMV nº 533.
Parágrafo único. A Presidência ficará a cargo do membro nomeado no inciso I.
Art. 4º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante requerimento formal e motivado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
