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PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 23

PORTARIAS de 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal da Bahia › Coordenação de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIAS de 7 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n. 83/2025 - PRODEP e tendo em vista o que consta do processo n. 23066.025913/2026-17, resolve: Nº 1.046 - Art. 1º Conceder pensão a GISLENE GUSMAO DE LIMA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado OLIVAR ANTONIO LIMA DE LIMA, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula SIAPE nº 282015, do quadro de pessoal desta Universidade Federal da Bahia, falecido em 19/04/2026, com fundamento no inciso I do Art. 3º da Portaria n. 4.645/2022 - SGP/SEDGG/ME, de 24 de maio de 2022, combinado com os Arts. 217 e 222 da Lei n. 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990; com a Portaria n. 424/2020 - ME, de 29 de dezembro de 2020, e com os Arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional n. 103/2019, de 12 de novembro de 2019, observada a Lei n. 8.213/1991. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19/04/2026 (data do óbito). A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n. 83/2025 - PRODEP e tendo em vista o que consta do processo n. 23066.025913/2026-17, resolve: Nº 1.047 - Art. 1º Conceder pensão a GISLENE GUSMAO DE LIMA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado OLIVAR ANTONIO LIMA DE LIMA, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula SIAPE nº 6282015, do quadro de pessoal desta Universidade Federal da Bahia, falecido em 19/04/2026, com fundamento no inciso I do Art. 3º da Portaria n. 4.645/2022 - SGP/SEDGG/ME, de 24 de maio de 2022, combinado com os Arts. 217 e 222 da Lei n. 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990; com a Portaria n. 424/2020 - ME, de 29 de dezembro de 2020, e com os Arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional n. 103/2019, de 12 de novembro de 2019, observada a Lei n. 8.213/1991. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19/04/2026 (data do óbito). MARINÊS MARTINS DE ANDRADE