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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 150 · Pág. 56

Portaria DCOMB/RPPU/INSS Nº 600, DE 7 DE agosto DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU

Texto integral

Portaria DCOMB/RPPU/INSS Nº 600, DE 7 DE agosto DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e da delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.099021/2026-47, e tarefa PAT nº 1300521752, e na forma da legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder Pensão a MARISTELA GROCHEVESKI, na qualidade de filho invalido da ex-servidora NILDA JANSEN GROCHEVESKI, SIAPE: 0901170, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe "S", Padrão "V", do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida aposentada, em 16/03/2026, com fundamento no inciso VI "b", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 16/03/2026 (data do óbito). MIRIAN NATSUMI ETO