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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

AtoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 7

ATOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Presidência da RepúblicaConselho de Defesa Nacional › Secretaria-Executiva

O que significa para o Brasil?

O Gabinete de Segurança Institucional autorizou o prosseguimento de processos administrativos de mineração, construção de aeródromos privados e serviços de radiodifusão em áreas de faixa de fronteira do Brasil. Essas autorizações são um passo prévio necessário para que os órgãos reguladores (ANM, ANAC e Ministério das Comunicações) continuem a análise técnica dos pedidos das empresas e pessoas interessadas, garantindo que as atividades respeitem as normas de segurança nacional e proteção ambiental.

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Texto integral

ATOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, § 1º, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 223 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968018/2026-71 e nº 48079.868150/2025-01, de interesse da empresa Mineração Lagoa Bonita Ltda., CNPJ nº 47.422.529/0001-67, encaminhados pelo Ofício nº 29.715/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003675/2026-48), para realizar pesquisa de basalto em uma área de 845,45ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vicentina/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 224 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866173/2025-00, de interesse de Marcos de Assis Azerêdo, encaminhado pelo Ofício nº 30.677/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003732/2026-99), para realizar pesquisa de minério de ouro e diamante em uma área de 1.151,02ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Araputanga/MT e Reserva do Cabaçal/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 225-Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48072.858067/2024-02, de interesse de Francisca Ferreira Favacho, encaminhado pelo Ofício nº 30.752/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003733/2026-33), para realizar pesquisa de minério de cobre, minério de ferro, minério de níquel e minério de ouro em uma área de 3.846,12ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Oiapoque/AP. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema/AP, do Incra, da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 226-Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868169/2024-68, de interesse de Alexandre da Silva Barbosa, encaminhado pelo Ofício nº 30.658/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003731/2026-44), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.401,30ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 227 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.002148/2007-87 e nº 48068.867100/2024-46, de interesse da empresa Gran Minas Rochas Ornamentais Ltda., CNPJ nº 08.326.405/0001-26, encaminhados pelo Ofício nº 30.083/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003725/2026-97), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 1.344,65ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 228 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001442/2001-86, nº 48052.910065/2026-23 e nº 27201.802356/1975-17, encaminhados pelo Ofício nº 29.927/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003672/2026-12), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre a empresa Seival Sul Mineração Ltda., CNPJ nº 04.527.315/0001-42 (cedente), e a empresa Mineradora da Fronteira Ltda., CNPJ nº 20.433.081/0001-20 (cessionária), em 8 de dezembro de 2023, atinente à Portaria de Lavra nº 134/SGM, de 29 de maio de 2017, publicada no DOU de 5 de junho de 2017, que autorizou a cedente a lavrar carvão em uma área de 1.975,04ha, da qual serão cedidos os direitos de lavra, localizada na faixa de fronteira, no município de Candiota/RS. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 229 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 27219.886520/1998-38, encaminhado pelo Ofício nº 30.820/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003752/2026-60), referente à averbação do Contrato de Cessão de Direitos Minerários, celebrado entre Gilmar Cezar Tolotti (cedente) e Patrícia Macedo de Carvalho (cessionária), em 20 de dezembro de 2023, atinente à Permissão de Lavra Garimpeira nº 03, de 26 de abril de 2013, publicada no DOU nº 88, de 9 de maio de 2013, que autorizou o cedente a lavrar minério de ouro sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira em uma área de 50,00ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Velho/RO. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, as determinações da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do estado de Rondônia - Sedam, do ICMBio e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 230 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.106101/2026-86,de interesse da empresa Maxnorte Administradora de Bens Ltda., CNPJ nº 24.244.805/0001-49, encaminhado pelo Ofício nº 431/2026/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Quincuncá, localizado na faixa de fronteira, no município de Cantá/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações da ANM e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 231 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.088952/2026-30,de interesse da empresa Altoé Celovani Investimentos e Participações S.A., CNPJ nº 23.830.676/0001-08, encaminhado pelo Ofício nº 441/2026/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Bosco, localizado na faixa de fronteira, no município de Pimenteiras do Oeste/RO. A Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 232 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCom para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo MCom nº 53115.009545/2026-06, de interesse da empresa Sistema de Comunicação Sol Ltda., CNPJ nº 04.396.679/0001-30, encaminhado por meio do Ofício nº 17.823/2026/MCOM, para executar serviço de radiodifusão em frequência modulada, na faixa de fronteira, no município de Barcelos/AM. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

Entidades citadas

Órgãos
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da RepúblicaConselho de Defesa NacionalAgência Nacional de MineraçãoAgência Nacional de Aviação CivilMinistério das Comunicações
Empresas
Mineração Lagoa Bonita Ltda.Gran Minas Rochas Ornamentais Ltda.Seival Sul Mineração Ltda.Mineradora da Fronteira Ltda.Maxnorte Administradora de Bens Ltda.Altoé Celovani Investimentos e Participações S.A.Sistema de Comunicação Sol Ltda.
Normas citadas
Lei nº 6.634Decreto nº 85.064
Temas
Faixa de fronteira