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PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 67
PORTARIA GM/MPO Nº 343, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 343, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria GM/MPO nº 45, de 18 de fevereiro de 2026, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e entidades vinculadas, para o Exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MPO nº 45, de 18 de fevereiro de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS NO ANO DE 2026
Unidades da Administração Direta
(R$ 1,00)
Gabinete do Ministro
500.000
Secretaria-Executiva
304.158
Secretaria de Articulação Institucional
211.400
Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento
455.000
Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos
99.625
Secretaria de Orçamento Federal
300.000
Secretaria Nacional de Planejamento
366.800
Entidades Vinculadas
(R$ 1,00)
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
23.380.000
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea
2.600.000
TOTAL
28.216.983
