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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 67

PORTARIA GM/MPO Nº 343, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Planejamento e OrçamentoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MPO Nº 343, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria GM/MPO nº 45, de 18 de fevereiro de 2026, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e entidades vinculadas, para o Exercício de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MPO nº 45, de 18 de fevereiro de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI ANEXO LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS NO ANO DE 2026 Unidades da Administração Direta (R$ 1,00) Gabinete do Ministro 500.000 Secretaria-Executiva 304.158 Secretaria de Articulação Institucional 211.400 Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento 455.000 Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos 99.625 Secretaria de Orçamento Federal 300.000 Secretaria Nacional de Planejamento 366.800 Entidades Vinculadas (R$ 1,00) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 23.380.000 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea 2.600.000 TOTAL 28.216.983