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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 150 · Pág. 33

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.275, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.275, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, em decorrência do término da execução das obras de implantação do projeto pela pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI para a pessoa jurídica coabilitada. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.277626/2022-09, Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A., CNPJ nº 00.103.582/0001-31, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 16, de titularidade da pessoa jurídica de titularidade da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA XVI LTDA., CNPJ nº 37.381.026/0001- 37, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 198, de 13/05/2020, considerando que em 10/03/2023 foram liberadas para entrada em operação comercial as Unidades UG1 a UG2 da UFV Janaúba 16, através do Despacho ANEEL nº 633, de 9 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/03/2023, Seção 1, p. 52, data que define o término da execução das obras de implantação do projeto para a pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI para a pessoa jurídica coabilitada. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 134, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/09/2022, seção 1, página 104, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277626/2022-09. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 10/03/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI