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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 150 · Pág. 32

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.272, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.272, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.297132/2026-76 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 252, de 23.02.2026, publicado no Diário Oficial da União em 24.02.2026, a favor da pessoa jurídica CONSTRUTORA BRASIL INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no CNPJ 26.475.981/0001-17, decorrente de projeto de saneamento básico denominado "Projeto de Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro", aprovado Portaria nº 304, de 13.04.2023, do Ministério das Cidades, objeto do cadastro nacional da obra nº 90.025.82489/73, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada a partir da data do protocolo do pedido, qual seja, 03.07.2026. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES