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PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 18
PORTARIA Nº 2.127, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.127, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Santa Luzia, localizada no município de Santa Rita, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Território Quilombola Santa Luzia, localizado no município de Santa Rita, no estado do Maranhão, publicado no DOU nos dias 24 e 25 de novembro de 2020, e no DOE/MA, nos dias 6 e 7 de janeiro de 2021, e retificação no DOU nos dias 28 e 29 de maio de 2026, e no DOE/MA, nos dias 17 e 18 de junho de 2026, e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR(12)/MA nº 54230.002866/2007-55; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Santa Luzia, a área de 1.111,0907 ha (mil, cento e onze hectares, nove ares e sete centiares), localizada no município de Santa Rita, no estado do Maranhão.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Santa Luzia são: Norte: Terras de Georgina Mouzinho Lima dos Santos e Estrada Vicinal; Sul: Associação Povoado São João, Território Quilombola Piqui/Santa Maria e PA São Francisco I; Leste: Estrada Vicinal e José Evandro de Sousa; Oeste Rio Itapecuru.
§2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54230.002866/2007-55 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
