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ResoluçãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 77
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.143, de 10 de AGOSTO de 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.143, de 10 de AGOSTO de 2026
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir as petições referentes à pesquisa clínica com produto de terapia avançada, conforme Anexos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON vezali montai
ANEXO
Patrocinador: REGENXBIO Inc
Empresa solicitante: MEDPACE DO BRASIL PESQUISA CLÍNICA LTDA
CNPJ: 07.437.322/0001-41
Número do processo: 25351.432334/2021-22
Expediente: 0570539/26-9
Código de assunto: 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
Título da pesquisa clínica: Um estudo de acompanhamento de longo prazo para avaliar a segurança e a eficácia do RGX-121.
CEE/Documento de importação: CEE Nº 0006/21 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA
Patrocinador: REGENXBIO Inc
Empresa solicitante: MEDPACE DO BRASIL PESQUISA CLÍNICA LTDA
CNPJ: 07.437.322/0001-41
Número do processo: 25351.968582/2020-26
Expediente: 0532030/26-5
Código de assunto: 11475 - Produto de Terapia Avançada- Emenda substancial ao protocolo de ensaio clínico
Título da pesquisa clínica: Um estudo de acompanhamento de longo prazo para avaliar a segurança e a eficácia do RGX-111.
CEE/Documento de importação: CEE Nº 0001/24 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA
