Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 77

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.143, de 10 de AGOSTO de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.143, de 10 de AGOSTO de 2026 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir as petições referentes à pesquisa clínica com produto de terapia avançada, conforme Anexos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON vezali montai ANEXO Patrocinador: REGENXBIO Inc Empresa solicitante: MEDPACE DO BRASIL PESQUISA CLÍNICA LTDA CNPJ: 07.437.322/0001-41 Número do processo: 25351.432334/2021-22 Expediente: 0570539/26-9 Código de assunto: 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico Título da pesquisa clínica: Um estudo de acompanhamento de longo prazo para avaliar a segurança e a eficácia do RGX-121. CEE/Documento de importação: CEE Nº 0006/21 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA Patrocinador: REGENXBIO Inc Empresa solicitante: MEDPACE DO BRASIL PESQUISA CLÍNICA LTDA CNPJ: 07.437.322/0001-41 Número do processo: 25351.968582/2020-26 Expediente: 0532030/26-5 Código de assunto: 11475 - Produto de Terapia Avançada- Emenda substancial ao protocolo de ensaio clínico Título da pesquisa clínica: Um estudo de acompanhamento de longo prazo para avaliar a segurança e a eficácia do RGX-111. CEE/Documento de importação: CEE Nº 0001/24 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA