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PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 20

PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, para atualizar os valores referenciais e instituir tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, e considerando as informações do Processo nº 00135.211818/2025-97, resolve: Art. 1º A Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, as tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada e os valores referenciais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em consonância com os parâmetros da Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026." (NR) Art. 2º Ficam inseridos os novos valores e tabelas de retribuição na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JANINE MELLO ANEXO I TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO Previsão no Decreto nº 11.069, de 2022 Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022 Subtipo de Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022 Previsão na Portaria Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nº 4.758, de 2023 Formação Acadêmica ou Experiência Comprovada Necessária para a Atividade Percentual (%) Valor referencial da hora (R$) Inciso I do caput do art. 2º 1. Ministração de aulas 1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação Alínea "a" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 1,47 A - 477,82 B - Doutorado B - 1,37 B - 445,32 C - Mestrado C - 1,27 C - 412,81 D - Especialização D - 1,17 D - 380,31 E - Graduação E - 1,07 E - 347,80 F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,97 F - 315,30 G - Experiência comprovada G - 1,17 G - 380,31 1.2. Instrutoria em curso de treinamento A - Pós-doutorado A - 0,74 A - 240,54 B - Doutorado B - 0,70 B - 227,53 C - Mestrado C - 0,66 C - 214,53 D - Especialização D - 0,62 D - 201,53 E - Graduação E - 0,58 E - 188,53 F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,54 F - 175,53 G - Experiência comprovada G - 0,62 G - 201,53 1.3. Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55 B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30 C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05 D - Especialização D - 0,87 D - 282,79 E - Graduação E - 0,82 E - 266,54 F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29 G - Experiência comprovada G - 0,87 G - 282,79 2. Desenho instrucional 2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância Alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55 B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30 C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05 D - Especialização D - 0,87 D - 282,79 E - Graduação E - 0,82 E - 266,54 F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29 G - Experiência comprovada G - 0,87 G - 282,79 2.2. Elaboração de material didático A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55 B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30 C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05 D - Especialização D - 0,87 D - 282,79 E - Graduação E - 0,80 E - 260,04 F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29 G - Experiência comprovada G - 0,87 G - 282,79 2.3. Coordenação técnica e pedagógica A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55 B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30 C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05 D - Especialização D - 0,87 D - 282,79 E - Graduação E - 0,82 E - 266,54 F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29 G - Experiência comprovada G - 0,87 G - 282,79 3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação Não se aplica Alínea "c" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 0,74 A - 240,54 B - Doutorado B - 0,70 B - 227,53 C - Mestrado C - 0,66 C - 214,53 D - Especialização D - 0,62 D - 201,53 4. Tutoria Não se aplica Alínea "d" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 0,74 A - 240,54 B - Doutorado B - 0,70 B - 227,53 C - Mestrado C - 0,66 C - 214,53 D - Especialização D - 0,62 D - 201,53 E - Graduação E - 0,58 E - 188,53 G - Experiência comprovada G - 0,62 G - 201,53 5. Monitoria Não se aplica Alínea "e" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 0,74 A - 240,54 B - Doutorado B - 0,70 B - 227,53 C - Mestrado C - 0,66 C - 214,53 D - Especialização D - 0,62 D - 201,53 E - Graduação E - 0,58 E - 188,53 F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,54 F - 175,53 G - Experiência comprovada G - 0,62 G - 201,53 6. Orientação para liderança Não se aplica Alínea "f" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55 B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30 C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05 D - Especialização D - 0,87 D - 282,79 E - Graduação E - 0,82 E - 266,54 F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29 G - Experiência comprovada G - 0,87 G - 282,79 7. Mentoria Não se aplica Alínea "g" do inciso I do caput do art. 2º A - Pós-doutorado A - 1,02 A - 331,55 B - Doutorado B - 0,97 B - 315,30 C - Mestrado C - 0,92 C - 299,05 D - Especialização D - 0,87 D - 282,79 E - Graduação E - 0,82 E - 266,54 F - Educação profissional ou tecnológica F - 0,77 F - 250,29 G - Experiência comprovada G - 0,87 G - 282,79