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PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 20
PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, para atualizar os valores referenciais e instituir tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, e considerando as informações do Processo nº 00135.211818/2025-97, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, as tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada e os valores referenciais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em consonância com os parâmetros da Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026." (NR)
Art. 2º Ficam inseridos os novos valores e tabelas de retribuição na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANINE MELLO
ANEXO I TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO
Previsão no Decreto nº 11.069, de 2022
Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022
Subtipo de Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022
Previsão na Portaria Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nº 4.758, de 2023
Formação Acadêmica ou Experiência Comprovada Necessária para a Atividade
Percentual (%)
Valor referencial da hora (R$)
Inciso I do caput do art. 2º
1. Ministração de aulas
1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação
Alínea "a" do inciso I do caput do art. 2º
A - Pós-doutorado
A - 1,47
A - 477,82
B - Doutorado
B - 1,37
B - 445,32
C - Mestrado
C - 1,27
C - 412,81
D - Especialização
D - 1,17
D - 380,31
E - Graduação
E - 1,07
E - 347,80
F - Educação profissional ou tecnológica
F - 0,97
F - 315,30
G - Experiência comprovada
G - 1,17
G - 380,31
1.2. Instrutoria em curso de treinamento
A - Pós-doutorado
A - 0,74
A - 240,54
B - Doutorado
B - 0,70
B - 227,53
C - Mestrado
C - 0,66
C - 214,53
D - Especialização
D - 0,62
D - 201,53
E - Graduação
E - 0,58
E - 188,53
F - Educação profissional ou tecnológica
F - 0,54
F - 175,53
G - Experiência comprovada
G - 0,62
G - 201,53
1.3. Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação
A - Pós-doutorado
A - 1,02
A - 331,55
B - Doutorado
B - 0,97
B - 315,30
C - Mestrado
C - 0,92
C - 299,05
D - Especialização
D - 0,87
D - 282,79
E - Graduação
E - 0,82
E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica
F - 0,77
F - 250,29
G - Experiência comprovada
G - 0,87
G - 282,79
2. Desenho instrucional
2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância
Alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º
A - Pós-doutorado
A - 1,02
A - 331,55
B - Doutorado
B - 0,97
B - 315,30
C - Mestrado
C - 0,92
C - 299,05
D - Especialização
D - 0,87
D - 282,79
E - Graduação
E - 0,82
E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica
F - 0,77
F - 250,29
G - Experiência comprovada
G - 0,87
G - 282,79
2.2. Elaboração de material didático
A - Pós-doutorado
A - 1,02
A - 331,55
B - Doutorado
B - 0,97
B - 315,30
C - Mestrado
C - 0,92
C - 299,05
D - Especialização
D - 0,87
D - 282,79
E - Graduação
E - 0,80
E - 260,04
F - Educação profissional ou tecnológica
F - 0,77
F - 250,29
G - Experiência comprovada
G - 0,87
G - 282,79
2.3. Coordenação técnica e pedagógica
A - Pós-doutorado
A - 1,02
A - 331,55
B - Doutorado
B - 0,97
B - 315,30
C - Mestrado
C - 0,92
C - 299,05
D - Especialização
D - 0,87
D - 282,79
E - Graduação
E - 0,82
E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica
F - 0,77
F - 250,29
G - Experiência comprovada
G - 0,87
G - 282,79
3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação
Não se aplica
Alínea "c" do inciso I do caput do art. 2º
A - Pós-doutorado
A - 0,74
A - 240,54
B - Doutorado
B - 0,70
B - 227,53
C - Mestrado
C - 0,66
C - 214,53
D - Especialização
D - 0,62
D - 201,53
4. Tutoria
Não se aplica
Alínea "d" do inciso I do caput do art. 2º
A - Pós-doutorado
A - 0,74
A - 240,54
B - Doutorado
B - 0,70
B - 227,53
C - Mestrado
C - 0,66
C - 214,53
D - Especialização
D - 0,62
D - 201,53
E - Graduação
E - 0,58
E - 188,53
G - Experiência comprovada
G - 0,62
G - 201,53
5. Monitoria
Não se aplica
Alínea "e" do inciso I do caput do art. 2º
A - Pós-doutorado
A - 0,74
A - 240,54
B - Doutorado
B - 0,70
B - 227,53
C - Mestrado
C - 0,66
C - 214,53
D - Especialização
D - 0,62
D - 201,53
E - Graduação
E - 0,58
E - 188,53
F - Educação profissional ou tecnológica
F - 0,54
F - 175,53
G - Experiência comprovada
G - 0,62
G - 201,53
6. Orientação para liderança
Não se aplica
Alínea "f" do inciso I do caput do art. 2º
A - Pós-doutorado
A - 1,02
A - 331,55
B - Doutorado
B - 0,97
B - 315,30
C - Mestrado
C - 0,92
C - 299,05
D - Especialização
D - 0,87
D - 282,79
E - Graduação
E - 0,82
E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica
F - 0,77
F - 250,29
G - Experiência comprovada
G - 0,87
G - 282,79
7. Mentoria
Não se aplica
Alínea "g" do inciso I do caput do art. 2º
A - Pós-doutorado
A - 1,02
A - 331,55
B - Doutorado
B - 0,97
B - 315,30
C - Mestrado
C - 0,92
C - 299,05
D - Especialização
D - 0,87
D - 282,79
E - Graduação
E - 0,82
E - 266,54
F - Educação profissional ou tecnológica
F - 0,77
F - 250,29
G - Experiência comprovada
G - 0,87
G - 282,79
