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PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 9

PORTARIA MCTI Nº 10.258, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA MCTI Nº 10.258, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a atuação do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia nas ações relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, no âmbito do Ministério A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, na Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, e na Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atuação do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia nas ações relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, órgão setorial do sistema no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 2º Compete ao Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia: I - elaborar e monitorar a implementação do Plano de Transformação Digital do Ministério; e II - subsidiar a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação na elaboração e no cumprimento das políticas, diretrizes, normas e projetos de tecnologia da informação e comunicação relacionados à governança de dados e transformação digital, no âmbito do Ministério. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS