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PortariaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 35

PORTARIA MIDR Nº 2.569, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MIDR Nº 2.569, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria MIDR nº 1.383, de 6 de maio de 2024, que fixa os quantitativos da Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC, por unidade organizacional, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para redistribuí-los, e revoga a Portaria MIDR nº 875, de 24 de março de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56, caput, §§ 2º e 4º, da Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024, e no art. 3º do Decreto nº 11.924, de 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria MIDR nº 1.383, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria MIDR nº 875, de 24 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO "ANEXO Unidade Nível do Cargo Superior Intermediário (quantidade) (quantidade) Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil Secretaria, Gabinete, Departamentos e demais subunidades no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil 76 15 Departamento de Preparação e Socorro - Coordenação de Monitoramento e Alerta (Plantão) e subunidades 8 1 Subtotal 84 16 Total 100 "(NR)