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DespachoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 62

DESPACHO Nº 3.017, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.017, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.024440/2025-12. Interessado: Hidrelétrica Garcia de Angelina SPE LTDA. (CNPJ nº 24.626.281/0001-50). Decisão: Reconhecer 724 (setecentos e vinte e quatro) dias de excludente de responsabilidade relacionados ao descumprimento do cronograma de implantação da (CGH) Garcia de Angelina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br . GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica THAIS BARBOSA COELHO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica Substituta