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DespachoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 62

DESPACHO Nº 3.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Nº Processo nº: 48500.024440/2025-12. Interessado: Hidrelétrica Garcia de Angelina SPE Ltda (CNPJ nº 24.626.281/0001-50). Decisão: Aplicar multa de R$ 327.716,00 (trezentos e vinte e sete mil, setecentos e dezesseis reais), devido ao descumprimento do cronograma de implantação da CGH Garcia de Angelina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente