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DespachoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 62
DESPACHO Nº 3.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica
Texto integral
DESPACHO Nº 3.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Nº Processo nº: 48500.024440/2025-12.
Interessado: Hidrelétrica Garcia de Angelina SPE Ltda (CNPJ nº 24.626.281/0001-50).
Decisão: Aplicar multa de R$ 327.716,00 (trezentos e vinte e sete mil, setecentos e dezesseis reais), devido ao descumprimento do cronograma de implantação da CGH Garcia de Angelina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
