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DespachoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 62
DESPACHO Nº 2.987, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
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DESPACHO Nº 2.987, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, com fundamento na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 905, de 17 de dezembro de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.036865/2025-66, decide:
(i) indeferir o pedido de mérito formulado pela Paranapanema S.A. - "em Recuperação Judicial", inscrita no CNPJ sob o nº 60.398.369/0004-79, relativo ao pedido de redução excepcional e não onerosa do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) contratado no ponto de conexão Camaçari II - 230 kV, de 39,476 MW para 3 MW.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
