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DespachoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 61
DESPACHO Nº 2.923, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Outorga de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
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DESPACHO Nº 2.923, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O GERENTE DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, , no uso da atribuição delegada pelo art. 1º, inciso XXIII, Portaria da ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, tendo em vista os dispostos na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n o 001, de 24 de novembro de 1999, e na Resolução Normativa Aneel no 1.044, de 27 de setembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.009621/2026-91, decide:
(i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Con junta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região - CETRIL, CNPJ nº 49.313.653/0001-10, e a Aline Aparecida de Oliveira Camargo Me - Ibiunet. (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CETRIL, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
ANDRÉ MEISTER
