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DespachoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 89
Despachos de 07 de agosto de 2026
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Despachos de 07 de agosto de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6566 (9432312), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200922/2026-01, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRA - BAHIA - SINDPUC, CNPJ 04.984.147/0001-14, para representação da categoria dos Servidores públicos municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de Cachoeira, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6579 (9449494), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200807/2026-28, de interesse do SINDICATO RURAL PATRONAL DE APIACA, CNPJ 27.070.903/0001-03, para representação da Categoria econômica dos produtores/empregadores rurais, nos termos do Decreto-Lei 1.166/71, seja empresário, empregador ou produtor rural, pessoa física ou jurídica, com abrangência municipal e base territorial no Município de Apiacá, Estado do espírito Santo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6569 (9434531), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47979.218681/2026-14, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Milagres - SIDIMIL , CNPJ 12.090.707/0001-15, para representação da categoria Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos, com abrangência municipal e base territorial no município de Milagres, Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6276 (SEI 9134682), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201148/2026-47, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comercio Hoteleiro do Estado de Goiás, CNPJ 02.889.400/0001-25, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6561 (SEI 9429161), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202029/2026-10, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Passos - SEMPRE, CNPJ 20.948.667/0001-28, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6575 (9446300), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.254934/2026-13, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comercio Varejista e Atacadista de Gênero Alimentícios de Mossoró - Rio Grande Do Norte, CNPJ 17.631.986/0001-09, tendo em vista a não caracterização da categoria profissional pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6585 (9452756), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202028/2026-67, de interesse do SINDIOPTO - SINDICATO NACIONAL DOS OPTOMETRISTAS E TÉCNICOS EM ÓPTICA E OPTOMETRIA, CNPJ 63.196.453/0001-55, tendo em vista a não caracterização da categoria profissional pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6567 (9433328), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200920/2026-11, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS DE GUARULHOS - SINTAAG, inscrito no CNPJ nº 20.688.360/0001-35, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6576 (9446686), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200855/2026-16, de interesse do SIESRN - SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SIESRN, CNPJ 65.124.852/0001- 36, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6549 (SEI 9407741), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201905/2026-82, de interesse do Sindicato dos Pescadores Artesanais, Aquicultores, Marisqueiras, Caranguejeiros, Criadores de Peixe e Trabalhadores da Pesca de Raposa - MA - SPPAAMCCPTPR, CNPJ 28.921.701/0001-82, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6560 (SEI 9438880), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202000/2026-20, de interesse do Sindicato dos Zootecnistas do Estado do Paraná - SINZOOPAR CNPJ 80.615.271/0001-90, tendo em vista irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
