Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026
AtaSeção 1 · Edição 150 · Pág. 131
Ata
Tribunal de Contas da União › 1ª Câmara
Texto integral
1. Processo TC-003.843/2026-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Edimilson Dias Ferreira (350.105.687-72).
1.2. Órgão: Superior Tribunal de Justiça.
1.3. Relator: ministro Odair Cunha.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinar ao Superior Tribunal de Justiça que:
1.7.1. convoque o interessado para optar entre a percepção das parcelas de quintos/décimos - art. 62 da Lei 8.112/1990 ou opção de função comissionada - art. 193 da Lei 8.112/1990, uma vez que o pagamento cumulativo está vedado pelo art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990, suprimindo a rubrica de menor valor em caso de omissão à convocação, no prazo 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts. 71, IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte;
1.7.1.1. na hipótese de escolha pela primeira parcela ("quintos/décimos"), é necessária a absorção do montante incorporado com base no exercício de funções comissionadas entre 8/4/1998 a 4/9/2001 por falta de amparo em decisão judicial transitada em julgado, conforme RE 638.115 e Lei 14.687/2023;
1.7.1.2. na hipótese de escolha pela segunda parcela ("opção de função"), o órgão deve acompanhar o desfecho da decisão judicial no processo 1035883-44.2019.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e, caso a União obtenha êxito, promover a imediata exclusão da vantagem "opção", salvo se existir disposição em sentido contrário pelo Poder Judiciário em deliberação transitada em julgado;
1.7.2. após a exclusão de uma das vantagens indevidamente acumuladas, em atendimento ao disposto nos subitens 1.7.1.1 e 1.7.1.2 retro, emita novo ato de aposentadoria em benefício do interessado, livre das irregularidades apontadas, disponibilizando-o a este Tribunal, por meio do sistema e-Pessoal, nos termos e prazos fixados na IN-TCU 78/2018;
1.7.3. dê ciência deste acórdão ao interessado, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos junto a este Tribunal não o eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos não sejam providos.
ACÓRDÃO Nº 4393/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTO e relacionado este processo de concessão de aposentadoria, emitido pelo Superior Tribunal de Justiça e submetido a este Tribunal para fins de registro em 30/5/2025.
Considerando os pareceres convergentes da Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal e do Ministério Público de Contas, em face da irregularidade apontada no processo.
Considerando que não foram apontadas irregularidades que possam ensejar a negativa de registro do ato quanto ao cumprimento dos requisitos constitucionais e legais para a concessão da aposentadoria.
Considerando, contudo, que, quanto à composição remuneratória do benefício e ao valor das suas parcelas, os pareceres precedentes revelam que o aposentado percebe, cumulativamente, as vantagens de "quintos" e "opção".
Considerando que, conforme dispunha o art. 5º da Lei 6.732/1979, não cabia a percepção cumulativa das vantagens de "quintos/décimos" e "opção", sistemática mantida no art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990 e no art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.624/1998.
Considerando a jurisprudência assente neste Tribunal, no sentido de que é irregular a acumulação de "quintos" com a vantagem "opção" de que trata o art. 2º da Lei 8.911/1994, mesmo que o servidor tenha satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 e implementado os requisitos para aposentadoria até 16/12/1998, data de edição da Emenda Constitucional 20/1998 (acórdãos 1599/2019 (relator ministro Benjamin Zymler), 2988/2018 (relatora ministra Ana Arraes), ambos do Plenário; 4552/2023 (relator ministro Antônio Anastasia), 4521/2023 (relator ministro Aroldo Cedraz), 13959/2020 (relatora ministra Ana Arraes), todos da 2ª Câmara; 5137/2023 (relator ministro Jorge Oliveira), 4891/2023 (relator ministro Jhonatan de Jesus), e 6596/2022 (relator ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti), todos da 1ª Câmara).
Considerando que a impugnação recai sobre o pagamento cumulado da "opção" com a VPNI de "décimos/quintos", o que assegura ao interessado o direito de optar por uma das duas vantagens no cálculo de seu benefício.
Considerando a existência de decisão judicial proferida no bojo do Processo 1035883-44.2019.4.01.3400, que determinou o restabelecimento da vantagem de "opção" nos proventos do interessado.
Considerando, no entanto, que a referida vedação de pagamento cumulativo de quintos e opção não foi objeto de discussão na lide, seja no pedido da parte autora, na fundamentação da liminar ou na sentença de mérito em primeira instância.
Considerando que, enquanto estiver em vigor a decisão judicial, cabe a continuidade do pagamento da vantagem "opção" caso o interessado escolha pela sua percepção em detrimento da vantagem "quintos/décimos".
Considerando que a existência de decisão judicial contrária ao entendimento deste Tribunal não consubstancia óbice à apreciação de mérito do ato ora submetido a exame, devendo o órgão de origem ser instado a acompanhar o desdobramento da decisão judicial que está dando suporte ao pagamento da aludida vantagem e, no caso de desfecho desfavorável ao interessado, retirar a parcela inquinada de vício de seus proventos.
Considerando a informação constante no ato que a parcela de 4/10 de FC-5 (no valor de R$ 1.373,77) foi incorporada com base no exercício de funções comissionadas entre 8/4/1998 a 4/9/2001.
Considerando a ilegalidade dessa incorporação em função do disposto no RE 638.115 e na Lei 14.687/2023, cabendo a retificação do valor no caso de escolha pelo interessado da parcela de "quintos/décimos".
Considerando a interpretação fixada no acórdão 2533/2024-2ª Câmara (relator ministro Augusto Nardes), o qual destaca que a Lei 14.687/2023 resguardou a absorção de "quintos/décimos" dos reajustes previstos no art. 1º, II e III, da Lei 14.523/2023, referentes a 1/2/2024 e 1/2/2025, mas não afastou a absorção pelo reajuste de 6% concedido em 1/2/2023, nem por quaisquer outros reajustes futuros.
Considerando diversos precedentes deste Tribunal nessa mesma linha de exegese, entre outros, os acórdãos 6586/2024, 6588/2024, 6589/2024 e 6590/2024 (relator ministro Aroldo Cedraz); 2533/2024 e 2584/2026 (relator ministro Augusto Nardes); 4745/2024, 8158/2024 e 2581/2026 (relator ministro-substituto Marcos Bemquerer), todos da 2ª Câmara; e 5128/2024 e 7598/2024 (relator ministro Jhonatan de Jesus); 5636/2024 (relator ministro Jorge Oliveira); 4392/2024 e 2792/2016 (relator ministro Benjamin Zymler), esses da 1ª Câmara.
Considerando que o ato ora examinado deu entrada nesta Corte em 30/5/2025, há menos de cinco anos.
Considerando a presunção de boa-fé do interessado.
Considerando que este Tribunal, por meio do acórdão 1414/2021-Plenário (relator ministro Walton Alencar Rodrigues), fixou entendimento no sentido da possibilidade de apreciação de ato sujeito a registro mediante relação, na forma do art. 143, II, do Regimento Interno, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas.
Considerando, ainda, o disposto nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 17, III; 260 e 262, todos do Regimento Interno, bem como o art. 7º, III, da Resolução 353/2023, com as alterações promovidas pela Resolução 377/2025.
Considerando, finalmente, o enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência desta Corte.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, por unanimidade, em negar registro ao ato de concessão de aposentadoria de Caetano Laurentino Pereira, dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé, e expedir os comandos discriminados no item 1.7. a seguir:
1. Processo TC-005.229/2026-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Caetano Laurentino Pereira (454.915.346-68).
1.2. Órgão: Superior Tribunal de Justiça.
1.3. Relator: ministro Odair Cunha.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinar ao Superior Tribunal de Justiça que:
1.7.1. convoque o interessado para optar entre a percepção das parcelas de quintos/décimos - art. 62 da Lei 8.112/1990 ou opção de função comissionada - art. 193 da Lei 8.112/1990, uma vez que o pagamento cumulativo está vedado pelo art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990, suprimindo a rubrica de menor valor em caso de omissão à convocação, no prazo 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts. 71, IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte;
1.7.1.1. na hipótese de escolha pela primeira parcela ("quintos/décimos"), é necessária a retificação do valor em função do montante incorporado com base no exercício de funções comissionadas entre 8/4/1998 a 4/9/2001, conforme RE 638.115 e Lei 14.687/2023;
1.7.1.2. na hipótese de escolha pela segunda parcela ("opção de função"), o órgão deve acompanhar o desfecho da decisão judicial proferida no processo 1035883-44.2019.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e, caso a União obtenha êxito, promover a imediata exclusão da vantagem "opção", salvo se existir disposição em sentido contrário pelo Poder Judiciário em deliberação transitada em julgado;
1.7.2. após a exclusão de uma das vantagens indevidamente acumuladas, em atendimento ao disposto nos subitens 1.7.1.1 e 1.7.1.2 retro, emita novo ato de aposentadoria em benefício do interessado, livre das irregularidades apontadas, disponibilizando-o a este Tribunal, por meio do sistema e-Pessoal, nos termos e prazos fixados na IN-TCU 78/2018;
1.7.3. dê ciência deste acórdão ao interessado, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos junto a este Tribunal não o eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos não sejam providos.
ACÓRDÃO Nº 4394/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTO e relacionado este processo de concessão de aposentadoria, emitida pela Fundação Universidade Federal de Sergipe e submetida a este Tribunal para fins de registro.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V; 39, II da Lei 8.443/1992 e na forma dos arts. 143, II e 260, § 1º do Regimento Interno, de acordo com os pareceres convergentes emitidos no processo, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato de concessão a seguir relacionado:
1. Processo TC-019.648/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Geralda de Oliveira Santos Lima (051.880.245-00)
1.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe.
1.3. Relator: Ministro Odair Cunha.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4395/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTO e relacionado este processo de concessão de aposentadoria, emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e submetida a este Tribunal para fins de registro.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992; 143, II, e 260, §§ 1º e 4º, do Regimento Interno; e 7º, § 1º, da Resolução 353/2023, com as alterações promovidas pela Resolução 377/2025, de acordo com os pareceres convergentes emitidos no processo, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, fazendo-se consignar que a rubrica 119145 - PARCELA COMPENSATÓRIA (quintos), no valor de R$ 313,59, não está mais sendo paga:
1. Processo TC-019.663/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Yeda Bonfim Fernandes (274.940.985-34)
1.2. Órgão: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
1.3. Relator: Ministro Odair Cunha.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4396/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTO e relacionado este processo de concessão de aposentadoria, emitida pelo Ministério da Saúde e submetida a este Tribunal para fins de registro.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992; 143, II, e 260, §§ 1º e 4º, do Regimento Interno; e 7º, § 1º, da Resolução 353/2023, com as alterações promovidas pela Resolução 377/2025, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, fazendo-se consignar que a rubrica 549 - Dif. Venc. Art. 22 L 8216/1991, no valor de R$ 94,67, não está mais sendo paga:
1. Processo TC-019.670/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Mariano Justino dos Santos (351.535.047-00)
1.2. Órgão: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Odair Cunha.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4397/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTO e relacionado este processo de concessão de pensão civil, emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS e submetido a este Tribunal para fins de registro em 18/8/2022.
Considerando os pareceres convergentes da unidade instrutiva e do Ministério Público de Contas.
Considerando que não foram apontadas irregularidades que possam ensejar a negativa de registro do ato quanto ao cumprimento dos requisitos constitucionais e legais para a concessão da pensão civil.
Considerando, contudo, que, quanto à composição remuneratória do benefício e ao valor das suas parcelas, os proventos foram calculados considerando parcela que decorre da incorporação de quintos pelo exercício de funções no período compreendido entre 9/4/1998 e 4/9/2001.
Considerando que, nos termos da modulação de efeitos do julgamento do RE 638.115/CE, deve ser mantida a incorporação de quintos/décimos pelo exercício de função comissionada ou cargo de confiança entre 8/4/1998 e 4/9/2001, tendo em vista que decorre de decisão judicial transitada em julgado, em 30/8/2010, exarada nos autos da Ação Ordinária 2003.71.00.057296-7, que tramitou na 2ª Vara da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS).
Considerando que, nessa situação, não cabe a este Tribunal expedir determinações à entidade jurisdicionada com vistas à alteração da vantagem de quintos e nem tampouco à expedição de novo ato de concessão.
Considerando que, no caso presente, restou demonstrado, portanto, que há amparo em decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros, devendo ser ordenado o registro do ato com ressalva, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução 353/2023.
Considerando que o ato ora examinado deu entrada nesta Corte em 18/8/2022, há menos de cinco anos.
Considerando que este Tribunal, por meio do acórdão 1414/2021-Plenário (relator ministro Walton Alencar Rodrigues), fixou entendimento no sentido da possibilidade de apreciação de ato sujeito a registro mediante relação, na forma do art. 143, II, do Regimento Interno, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas.
Considerando, ainda, o disposto nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 17, III; 260 e 262, todos do Regimento Interno, bem como o art. 7º, II, da Resolução 353/2023, com as alterações promovidas pela Resolução 377/2025.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, por unanimidade, em ordenar registro com ressalva do ato de concessão a seguir relacionado, fazendo-se consignar que a incorporação de quintos/décimos pelo exercício de função comissionada entre 8/4/1998 e 4/9/2001 decorre de decisão judicial transitada em julgado.
1. Processo TC-019.957/2025-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Roseli Souza de Quadros (273.518.070-00)
1.2. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
1.3. Relator: Ministro Odair Cunha.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4398/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTO e relacionado o processo de apreciação sumária da lista de atos 66/2025, composta por 893 (oitocentos e noventa e três) atos de concessão de pensão militar, submetidos ao Tribunal de Contas da União para fim de registro, nos termos do art. 71, III, da Constituição Federal.
Considerando os pareceres uniformes da Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (peças 6 a 8) e do Ministério Público de Contas (peça 9).
Considerando o disposto nos artigos 1º, V; e 39, II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, VIII; 143, II; e 259, II, do Regimento Interno.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal constantes da lista sumária 66/2025 (peça 4), e o seu encerramento.
1. Processo TC-021.583/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ada da Silva Santos (931.710.647-15); Adalgisa da Gloria Goncalves Medeiros (525.797.944-68); Adeci de Sales (045.425.194-73); Adelia Romano Palmeira (037.393.207-37); Adilce Muricy Santana (069.132.965-68); Adma Brumana Totaro (575.777.227-15); Adriana Aparecida Rechi Resende (172.101.918-95); Adriana Araujo Kammers (035.866.301-66); Adriana Castro Barbosa Lobo (003.038.807-40); Adriana Cesino da Silva Leal (027.152.577-08); Adriana Coronel de Castro Alencar (017.145.477-44); Adriana Evangelista Soares (185.173.937-83); Adriana Machado de Almeida (562.224.326-20); Adriana Monteiro de Sa Barreto (026.130.367-88); Adriana Rezende Mendonca de Lyra (082.692.997-40); Adriana Santos de Carvalho (045.468.107-09); Adriana Siloni Ribeiro (063.891.552-04); Adrianny Barbosa Saucedo da Silva (067.092.631-00); Alan de Oliveira Bezerra (094.702.917-60); Alba Valeria Messias Pontes (768.846.007-72); Alda Luiza de Souza Pimentel (086.629.457-08); Alda Maria de Souza Santos (400.670.334-15); Aldezita Souza de Carvalho (089.453.304-53); Alessandra Cristina Belchior de Souza (596.102.042-87); Alessandra Lima de Oliveira (094.472.407-80); Alessandra Magda da Costa Verissimo Fernandes (877.823.594-49); Alessandra Martinez Dias Alves (008.417.681-45); Alessandra Pasko Ferrari (036.673.039-80); Alexsandra de Araujo Ribeiro (100.373.097-30); Aline Alice de Almeida Rodrigues Nascimento (688.518.982-00); Aline Cristina Silva Freires (734.919.422-68); Aline Faria dos Santos (086.354.037-62); Aline Maximo Mendonca (116.549.257-13); Aline da Costa Gouvea (444.087.301-49); Altina Espindola de Mesquita (500.077.854-53); Alzira Simoes Pinheiro (668.757.497-34); Alzira do Nascimento Pires (213.202.680-72); Amanda Magalhaes de Moraes (095.101.887-60); Ana Carla Loureiro Barbosa (404.721.751-49); Ana Carolina Ribeiro Costa Sales (055.566.634-40); Ana Carolina Silva Wolbert Faccion (100.013.097-57); Ana Catia dos Anjos Azevedo (037.332.827-36); Ana Cecilia Loretti Vaz de Almeida (072.092.977-66); Ana Claudia Castro Barbosa (003.035.927-96); Ana Claudia Loureiro Barbosa Guides (481.652.551-34); Ana Claudia Maciel e Silva (900.446.061-68); Ana Claudia Pereira Araujo (101.921.117-28); Ana Claudia do Nascimento Lopes (069.567.517-63); Ana Cristina Melo Silva de Freitas (035.223.453-98); Ana Gabryela Palmeira Pinheiro (105.160.112-60); Ana Lucia Almeida da Silva (071.313.327-98); Ana Lucia Macedo Vigo (987.335.407-72); Ana Lucia Ortiz (590.971.910-68); Ana Lucia Pereira (491.888.871-20); Ana Lucia Ribeiro Julius (316.849.120-91); Ana Lucia Tietz Silva (049.522.238-09); Ana Lucia da Rosa Romero dos Santos (381.967.350-49); Ana Lucia e Silva Sarmento (019.519.437-32); Ana Maria Alcantara Nepomucena Santos (473.903.952-49); Ana Maria Araujo Sousa (090.041.304-20); Ana Maria Lima (011.192.137-62); Ana Maria Nogueira da Fonseca Athayde (614.799.187-68); Ana Maria Pereira Neta (009.159.747-11); Ana Maria Pereira Neta (009.159.747-11); Ana Maria Silva de Sousa (156.971.238-76); Ana Maria da Silva Moreira (250.858.167-49); Ana Maria de Lima Barros (513.265.820-20); Ana Maria do Nascimento da Silva (796.673.337-87); Ana Marina dos Santos Feliciano (961.173.540-53); Ana Marisa de Azevedo Rocha (559.079.971-68); Ana Meyre da Silva Correa Rossato (244.917.213-00); Ana Paula Ferreira de Souza (032.701.474-14); Ana Paula Monteiro Moraes da Silva (110.995.657-66); Ana Paula Veiga Goncalves (691.341.110-34); Ana Paula da Conceicao Silva (110.601.537-18); Ana Paula de Aguiar da Silva (070.906.377-60); Ana Paula de Oliveira Nascimento (118.438.237-99); Ana Paula de Souza Silveira Galdino (910.381.465-34); Ana Rita Carvalho Freire Sakuta (019.646.488-90); Ana Ruth de Campos Freire Pinheiro (337.299.487-68); Ana Virginia da Costa Lima (548.739.832-15); Anathilde Meron Neves (641.280.758-68); Andiara Souza da Costa (383.657.077-72); Andre Gabriel Barros de Souza (197.460.867-07); Andrea Aida Costa (018.801.744-56); Andrea Carla Ferreira de Oliveira (913.903.204-30); Andrea Maria de Andrade (069.810.617-24); Andrea da Cunha de Souza (080.463.637-07); Andreia Cristina da Silva Azeredo (047.512.357-37); Andreia Dahmer Welter (698.426.390-53); Andreia Xavier Pereira (010.850.417-43); Andressa Moreira Martins (061.018.549-73); Andressa da Silva Alves (713.538.544-69); Andreza dos Santos Kammers (035.866.311-38); Andrezza Karla Belchior de Souza (683.297.332-20); Angela Aparecida da Silva Menezes (972.916.927-68); Angela Cammarosano Zolini (408.707.667-91); Angela Cristina Medeiros Barbosa (959.612.917-15); Angela Cristina Storino Penteado (730.682.337-04); Angela Maria Coutinho de Jesus (830.387.368-72); Angela Maria Gaudard Cheik Kaled (236.044.686-04); Angela Maria Miquelotti Gama (479.871.117-91); Angela Otilia Goncalves Pfeil (013.682.010-75); Angelica Romano Alves (411.735.977-00); Angelica de Moraes Lopes (519.593.217-49); Angelina Martin Damasceno (870.332.677-20); Aniedja Almeida Regueira Trindade (067.641.954-20); Anitaly Regina Ferrari (048.218.389-66); Anjelita Maria de Santana Gomes (599.649.101-00); Anna Carolina Rechi Piegel (215.856.888-78); Anna Martins Welter (186.392.759-04); Anne Julia Alves Pereira (154.659.894-40); Antonia Conceicao Costa (226.849.051-34); Antonia Denise Brito Almeida (665.663.393-53); Antonia Duarte Moreira (322.066.403-25); Aparecida Maria Oliveira Silva Moreira (046.779.766-86); Aparecida Oliveira de Souza (018.601.797-97); Aparecida de Lima Rosa (123.195.948-76); Araci Barcelo Freitas (122.781.223-04); Arleth Ylzi Cerqueira Monteiro (367.495.243-20); Arlinda Maria dos Santos (725.217.247-34); Arthur Henrique Lima Loureiro (079.240.681-80); Arthur Maximiniano Bernardo de Moura (161.327.904-38); Arthur de Albuquerque Xavier (153.448.267-96); Aurea Aparecida Alves de Carvalho (193.836.496-15); Aurea Lucia Santos Doreste (343.566.817-20); Aurea Maria de Lima Madeira (788.432.787-20); Aurea Teresa de Deus Reis (245.398.487-04); Aurea de Moraes Areias (720.311.077-04); Aurely Rondao Barbosa (696.661.641-91); Aurisgleine Maria Nascimento de Lima (698.139.654-87); Aury Monteiro de Sa Barreto (442.216.227-68); Barbara Cristina Alves da Silva (019.182.407-01); Barbara Maria Peixoto Santos (397.831.541-68); Barbara de Bayma Reboucas (770.661.203-10); Beatriz Barbosa de Araujo (169.818.327-55); Beatriz Quintanilha Camara da Silva (198.891.907-02); Benedita Aparecida Izette de Oliveira Paes (031.616.718-56); Benise Mattos da Costa (378.046.690-20); Bianca Zanandria Ibalde da Silva (037.495.420-82); Brayan Araujo de Castro (121.681.161-05); Brenda Cristiny Ibaldi da Silva (043.422.410-30); Brenda Soares Victoria Baptista (027.760.820-10); Bruna Cabral da Silva (005.873.011-71); Bruna Gabriela Nery (034.472.331-33); Bruna Juliet Ibalde da Silva (872.767.200-04); Bruna Soares Victoria Baptista (027.760.830-92); Caio Moamed Rocha (216.749.377-09); Camila Beatriz Gomes da Silva (107.488.247-40); Camila Santos Cordeiro Falcao (002.430.520-06); Camila Vizzotto Luca (003.395.580-83); Candida Alves Ferreira Ribeiro Netto (939.479.767-04); Carla Andreia Moraes da Silva (971.605.047-04); Carla Angelica Lopes da Fonseca (681.195.507-49); Carla Belchior da Cunha Vieira (092.448.277-00); Carla Cristina dos Santos Alves de Lima (027.119.497-96); Carla Ferreira Marins (957.062.757-34); Carla Mello da Silva (101.486.917-06); Carla Pereira da Silva (034.184.427-65); Carla Silveira de Quadros (594.647.040-04); Carla Valeria Angelo da Silva (000.087.807-30); Carlos Alberto Cammarosano (056.843.857-45); Carmem Lucia Walter Frizzo (971.014.270-49); Carmen Catarina Amorim Mello (220.483.401-72); Carmen Lucia Bastos Beltrao Malheiro (529.635.190-87); Carmen Lucia Borges de Carvalho (464.990.167-72); Carmen Lucia de Oliveira (586.759.907-82); Carmen Menezes de Magalhaes (907.268.207-68); Carmen Rosany Righi Peixoto (474.441.850-34); Carmen Sandra de Andrade Santos (316.790.638-39); Carmen Sylvia Campos do Amaral Renno (094.207.808-05); Carmen Vieira Rocha (683.979.927-15); Carolaine Ramos da Silva (134.572.516-73); Caroline Cardoso de Oliveira (058.905.427-96); Caroline Oliveira Soares (116.978.527-18); Cassia Helena Oliveira Sombra Nogueira (659.632.707-82); Catarina Debora Ferreira de Souza (198.965.492-49); Catarina Gomes da Silva (553.726.434-04); Catarina Lemos Cordeiro (128.105.667-71); Catia Silveira de Quadros (031.092.190-26); Catsue dos Anjos Santos de Menezes (045.557.937-73); Caue Gabriel Silva dos Santos (163.672.454-05); Cecilia Conceicao de Melo Moreira (133.719.977-07); Cecilia de Jesus Lobo de Oliveira (593.880.052-87); Celene Santos de Almeida Cardoso (980.606.867-04); Celia Araujo Nascimento Roma (166.979.362-15); Celia Regina Castro de Oliveira (564.082.697-53); Celia Regina Fernandes Cansian (011.503.447-17); Celia Regina da Silva (593.279.797-53); Celia de Souza Miranda (403.720.307-34); Celina Moraes dos Santos (071.379.267-11); Celina Wegenast Gomes (721.934.177-68); Cenira Sufia Santana Afanio (542.836.711-34); Ceres Nazare Furukawa de Moraes (224.838.102-68); Chrislan de Jesus Ribeiro Deguchi (072.950.707-61); Christhianlibliablair Rita Lee Lopes Bezerra (526.250.522-87); Christiane Monique Lopes Bezerra (674.488.102-78); Christianlee Valeria Lopes Bezerra (966.491.432-00); Christine Silva Franca (006.620.239-60); Cilene de Mello Maciel (009.475.017-38); Cineide Barbosa Fernandes (521.939.184-49); Cinthia Mata de Oliveira Dourado (108.560.427-65); Cinthia Pereira Albuquerque (729.001.056-68); Cinthya Bertin Pereira (139.375.878-96); Cirlene Barcelos Salgado de Freitas (007.434.827-27); Clara Rejane Leon Pecanha (462.806.420-20); Clarissa Rodrigues da Silva (015.588.682-75); Claudete Checluski (763.937.559-20); Claudete das Gracas Waltrick de Carvalho (249.469.409-44); Claudia Helena de Oliveira Hans (784.739.187-20); Claudia Marcia Dalto dos Santos (289.820.138-30); Claudia Marcia Moraes da Silva (831.079.757-53); Claudia Maria Gaudard (446.364.586-72); Claudia Mendes Pires Veras (709.072.343-72); Claudia Nunes de Miranda (768.487.799-20); Claudia Regina Zacarchuka (023.340.779-09); Claudia Serra Rodrigues Alcaraz (609.538.701-97); Claudia Simoes Esteves (994.864.237-68); Claudia Vieira Rocha (027.464.917-96); Claudia da Luz Lima e Silva (899.688.754-49); Claudia da Rosa Romero (785.309.540-68); Claudianna Areas de Almeida (152.106.657-47); Clea Maria Lopes de Mello (149.858.534-53); Cledilma Pontes Dantas (020.047.254-27); Cleide Batista Calado (022.130.984-50); Cleide Borges Cabeco (464.447.347-20); Cleoneide Avelino Goncalves (000.623.941-26); Cleonice da Costa Candeias (711.237.094-91); Cleopatra Araujo Ferreira Fernandes (751.790.917-72); Cleucy Aquino Rage (240.798.202-91); Cleudete Ferreira da Luz (007.509.019-85); Cleusa Maria da Silva Lopes (358.550.100-15); Cleusa de Fatima Guites Almeida (757.698.830-49); Cleuza Maria Aquino Dias (001.760.990-93); Cleyssilane Alves Lima (642.896.644-15); Conceicao Ingrid Naisce Game Martins Alves (121.415.754-86); Constancia Haidee Costa (975.258.044-00); Cristania Coelho de Araujo Cavalcante (558.986.884-04); Cristiane Paulina Bezerra (876.801.224-15); Cristiane Wagner (152.892.688-98); Cristiane da Conceicao Silva (110.601.567-33); Cristiane de Lima Venson Miotto (649.293.379-68); Cristiane de Souza Lopes (609.613.330-49); Cristina Goncalves de Araujo (071.547.067-16); Cristina Grimm Ortiz Futterleib (433.070.350-53); Cristina Pedro de Moraes Silva (330.804.578-89); Cristine Aspirot do Couto Ferrazza (442.852.130-87); Cynara Castro Barbosa (917.546.077-72); Cypris Martins Castro (061.916.732-72); Dagmar Berenguer de Moraes (519.503.324-20); Dagmar Rodrigues Rocha (601.642.807-82); Daiana de Oliveira Almeida (109.151.487-90); Daiane Geraldo da Conceicao Salvaterra (029.959.321-50); Daisy Maria Schmaltz Marques (547.684.201-25); Dalila Linhares Alves (005.832.017-25); Dalva Borges de Freitas (007.763.725-99); Dalva Deolinda Lopes Michel (352.113.340-00); Dalva Ribeiro de Souza (281.740.112-34); Dalva Xavier Dantas (014.637.147-00); Daniela Alves dos Santos (086.809.547-80); Daniele Goncalves de Araujo (095.130.477-17); Daniella Valois da Mota Ribeiro (008.739.454-50); Danielly de Savia Nunes do Nascimento (915.216.453-53); Darcilene Magalhaes Coelho (010.755.736-37); Darla Laterca Maciel (054.531.467-45); Darlieny Cristina Arruda da Silva (120.620.587-30); Davi Lucca de Paula Machado (226.743.977-80); Dayana Santana Silva Monteiro (041.171.791-01); Deandria Mauricio Costa (516.251.561-20); Debora Cerqueira dos Santos (129.456.157-03); Deise Luci Forra Cavalcanti (011.952.817-73); Deise de Oliveira Lima do Nascimento (847.624.897-00); Dejazette da Consolacao dos Santos Rosa (528.757.841-53); Delmira Medeiros Januario (970.526.049-49); Denise Aspirot do Couto D Avila Trindade (411.789.470-68); Denise Costa (081.161.828-54); Denise Cristina Paz Santos (085.839.447-25); Denise Guimaraes Rodrigues (562.173.667-20); Denise Machado Bicalho (528.290.060-20); Denise Osorio Siqueira (025.999.337-90); Denise Pereira Cordeiro (907.458.330-04); Denise do Couto Amaral (086.665.567-06); Denize Mello Sobrinho (003.608.127-24); Deonides Britto Domingos (297.173.021-20); Desiree Marcia Schmaltz Chaves (361.006.416-15); Deusirene Silva Borba (999.280.353-34); Devanir Alves Oliveira (356.986.833-87); Diana Almeida da Silva (042.835.456-43); Diane da Silva de Oliveira Motta (133.905.187-70); Dienne Maria das Merces Porfirio Melo da Silva (586.029.172-87); Diogo Flores de Sousa (073.544.842-61); Doracilda Aires Garcia de Oliveira (127.507.193-72); Dulciana Peixoto Visintainer (644.307.312-68); Edda Maria Barcellos de Aguiar (143.680.480-91); Edilane Machado Nunes Silva (006.478.597-18); Edilma Silva de Souza (019.431.587-89); Edilza Rosa de Assis (480.292.704-53); Edinalva da Paz Batista de Abreu (597.200.937-49); Edith Inacio Torquato da Silva (389.707.837-68); Edna Guimaraes Amaral Santiago (796.180.497-87); Edna Milani Oliveira de Assis (382.831.236-53); Edna Monteiro Manco (534.669.187-15); Edna Nemezia de Santana (916.537.465-72); Edna Nunes de Souza (023.213.657-22); Edna Paulo da Conceicao dos Santos (361.803.517-91); Ednalva Feitoza Silva (010.415.807-70); Eduardo Francisco de Souza e Mello (601.444.756-34); Edwiges Alves da Silva dos Santos (992.151.797-04); Edyla Maria de Vilhena Pires (911.371.017-68); Elaine Aparecida Domingos da Silva (060.042.879-62); Elaine Santos Silva (041.562.287-54); Elaine Silvano Maciel de Oliveira (080.696.967-96); Elaine de Almeida Bittencourt (388.026.277-20); Elane Monteiro Araujo (854.683.393-15); Elci Borges Cabeco Silva (549.201.087-53); Elcy Vellozo dos Reis (026.337.247-28); Elen Cristiane Rodrigues Fonseca (932.701.780-34); Elenara Sanches Brasil (080.954.022-30); Elenir Rodrigues Dodero (990.998.961-15); Eli Araujo de Lima (408.378.581-00); Eli Regina da Silva de Santana (593.900.852-68); Eliana Moreira Scoto (393.009.270-00); Eliane Cristina Alves Souza (036.366.727-03); Eliane Frossard Bittencourt Couto (029.031.718-58); Eliane Hoff Fernandes (543.605.011-53); Eliane Larrieu Bueno (980.637.667-68); Eliane Lopes de Lima Marques (949.755.237-87); Eliane Machado Nunes Sartori (993.558.507-78); Eliane Magalhaes Franco dos Santos (037.787.457-43); Eliane Maria Bezerra (512.264.564-72); Eliane Maria Domingos (034.019.409-02); Eliane Maria Lima de Oliveira (105.504.757-37); Eliane Pacheco de Moraes (096.317.107-00); Eliane de Oliveira Trocades (113.100.177-00); Eliaza Moura Vale dos Santos (609.979.072-15); Eliene Correa Bezerra (766.160.452-34); Eliete Lopes de Lima Andrade (095.020.377-74); Eliete Machado Fonseca de Lima (036.420.747-74); Eline Cristina de Oliveira Silva (925.792.723-72); Elineide Firmino da Silva (567.450.364-87); Elirea Ribeiro de Souza (368.080.918-20); Elisabete Borges Ferreira (015.891.035-48); Elisabete Carvalho Pedro (720.025.907-10); Elisabete Carvalho de Souza (872.074.357-20); Elisabete Feitosa Luz (098.648.117-38); Elisabete Marcondes Moraes Silva Bento (199.146.778-86); Elisabete Vasconcelos Silva (057.654.064-16); Elisabete da Silva Menezes (796.429.857-72); Elisabete de Vasconcellos (179.562.341-15); Elisabethe Castro Lourenco (006.808.667-95); Elisangela Arruda Silva de Oliveira (025.794.437-03); Elisangela Cristina Motta Silva (123.251.237-07); Elisangela Cristina de Deus Gomes da Silva (047.686.927-70); Elisangela Jaco Simoes (729.471.873-34); Elisangela Lima de Souza (091.514.577-41); Elizabete Batista Freire (036.587.727-19); Elizabeth Anne Mazzei Ferreira da Silva (084.030.487-00); Elizabeth Aspeirot do Couto (573.664.200-00); Elizabeth Castelo Branco Pinheiro (935.419.617-91); Elizabeth Catia Araujo Ferreira Lourenco (419.860.837-72); Elizabeth Christina Pereira Moreira Franca (624.581.087-68); Elizabeth Firmino da Silva (490.789.414-72); Elizabeth Helena Dias Oliveira dos Santos (096.017.538-50); Elizabeth Maria Oliveira Simoes (065.820.478-50); Elizabeth da Silva Andrade e Silva (127.269.197-74); Elizaneide Firmino da Silva Nieuwland (429.816.624-49); Elizangela Matos de Azevedo (604.759.512-04); Ellen Claudia Albuquerque de Almeida (659.874.702-34); Ellen Goncalves de Souza Bastos (086.902.577-56); Ellis Gabriela Duarte de Oliveira (095.993.364-61); Elma Santana Leal (910.585.897-68); Eloa Cristiane de Oliveira Hungria (098.896.621-24); Emanuelle Garcia Daibes Marques (635.790.812-68); Emilly Emanuelly Carneiro Goncalves (191.616.247-99); Emilly Gabrielly Lisboa Pereira Siqueira (215.929.517-59); Enedina Pinto Paiva (971.440.024-49); Enezita Batista Vitor da Silva (405.792.471-04); Enzo Ferreira Cruz (018.292.662-17); Erenice da Cruz Pereira (024.321.994-64); Erica Mariane Silva Santos (084.288.032-18); Erica de Souza Breves Galvao (056.933.007-65); Erika Kelly Farias Carvalho de Souza (124.472.757-14); Erika Nahmias da Silva Gomes (697.861.191-34); Erivania da Rocha Santos (807.326.154-53); Ernemira Mamede Gomes Alves (097.126.312-49); Ersia Caroline Rocha Farias Carvalho dos Santos (144.389.637-37); Eugenita Dias Nascimento (037.612.737-62); Eulina Dias dos Santos (762.214.237-91); Eunice Silva Luiz (094.250.877-76); Euripia de Souza Rosa (538.934.501-06); Evanilda Santos de Souza (784.505.001-68); Evelane de Assuncao Veloso (888.078.437-49); Evelin Noberto Silva de Souza (084.868.137-19); Evellyn Ramos do Nascimento (162.817.417-06); Evelyn Orempuller Marques (018.318.417-38); Evelyn Rahmah Dalto dos Santos (295.758.608-88); Fabia Barbosa Moreira (106.231.117-56); Fabia Maria Omena Alves (842.757.744-34); Fabiana Ferreira Meireles de Brito (103.200.307-33); Fabiola Camara Ferreira (413.172.542-87); Fabricia Monteiro Franca (098.191.147-13); Fatima Aparecida Moraes de Souza (199.142.008-00); Fatima Damasceno Moreira (284.647.706-00); Fatima Maria Pereira (279.306.961-20); Fatima Pereira Barradas (468.023.807-06); Fatima Rosane Ibanez Alberto (687.048.790-15); Fatima Teixeira dos Santos (028.632.167-08); Fatima de Lourdes Alves Bastos (328.335.984-91); Felipe Evangelista Soares (191.183.497-57); Fernanda Ferreira Bezerra dos Santos (127.567.867-05); Fernanda Ledicia D Oliveira Capucho (516.670.962-49); Fernanda Maria Ramos de Andrade Janiszewski (431.605.650-68); Fernanda Peret Pimentel (127.795.437-28); Fernanda Romano Palmeira Goncalves (699.091.131-04); Fernanda de Azevedo Barros (652.037.984-00); Flavia Cristina Chagas Coelho (016.488.817-93); Flavia Feitoza e Silva Martins (030.935.794-22); Flavia Goncalves Pfeil (931.479.020-72); Flavia Lencastre Fernandes (025.383.597-67); Flavia Moreira de Abreu Meirelles (054.660.647-42); Flavia Nahmias da Silva Gomes (711.802.811-87); Flavia Pinto de Oliveira (614.797.646-04); Flavia Rodrigues dos Santos Chaves (042.451.227-06); Flavio Vinicyus dos Passos Parente (071.297.402-48); Flora Lozano Barbosa Soffiatti (383.126.547-04); Floria Milato Pinheiro (028.429.457-86); Francisca Alves da Silva Vargas (378.143.974-72); Francisca Castro de Vasconcelos (996.173.662-15); Francisca Daniela Brito Almeida (039.571.833-32); Francisca Debora Almeida Lima (689.973.103-72); Francisca Feitosa Oliveira (304.659.743-68); Francisca Henriques Miguel (089.537.458-70); Francisca Nunes de Souza Teixeira (001.471.756-58); Francisca Rocha dos Santos (461.665.803-04); Francisca Rodrigues Sousa Silva (786.875.277-72); Gabriel Martins Saraiva (067.153.181-66); Gabriel Sampaio da Silva Mascarenhas (715.163.354-81); Gabriel dos Santos (013.403.179-23); Gabriela Eugenio da Silva (025.880.957-47); Gabrielle Carlos de Araujo Silva de Lima de Oliveira (155.881.437-01); Gabrielle de Oliveira Brito (031.632.911-80); Gael Ribeiro Garcia (078.884.042-86); Gelvania Maria de Gouveia Nunes (695.213.877-34); Georgete Jose Barbosa Melo (580.477.357-72); Geralda Maria da Conceicao Cardoso (107.457.367-69); Gerilda Meira de Mello e Silva (510.520.597-91); Gessica Macedo Luiz (803.330.365-49); Gessica Tavares Freires (004.481.562-02); Giane Passos de Aragao (973.247.447-53); Gildecira Ribeiro da Silva (786.953.177-49); Gildenira Ribeiro Marinato (081.465.767-29); Gildenora da Silva Bomfim (794.687.727-72); Gildenys Moura Xavier (048.343.534-19); Gilmara Dutra Goncalves de Oliveira (805.263.496-20); Gilmara Silva de Santana (765.542.365-20); Gilnei Gouveia de Araujo (337.878.837-20); Gilza Maria Ramos de Oliveira (374.799.547-00); Giovanna Bastos Lisboa (051.922.661-57); Gisele Portella de Vasconcelos (386.058.564-91); Gislene Naves Barbosa Coimbra (574.092.501-00); Gissela da Silva Ribeiro (564.916.030-91); Givania Lopes Machado Garcia (229.176.244-34); Gizelle Oliveira da Silva Botelho (033.738.137-27); Gladys Aguiar de Arruda (303.353.610-72); Glaubia Sena da Silva (115.063.967-98); Glauce Mara Porto Fernandes (025.727.927-02); Glaucia Elaine da Costa Geordane (022.101.717-84); Glaucia Rodrigues Bandeira (105.302.387-13); Glaucy Mara Alves de Carvalho Dias (474.403.172-20); Gleci Barcellos de Aguiar (323.297.330-20); Gleciane Pereira de Aviz (731.497.302-44); Gleice Silva Costa Pacheco (518.310.312-72); Gloria Jean Pereira (635.645.481-49); Gloria Regina Vaz de Almeida Barcellos (092.462.257-16); Gloria dos Santos Silva (725.969.107-72); Goreti de Araujo Costa (538.662.749-04); Graziele Rabello Martins Justiniano (057.108.957-76); Guilherme Flores de Sousa (057.509.162-27); Guilherme de Assis Braz (165.709.627-01); Gunther Morais Junior (147.310.746-65); Hannah Nogueira Mendonca (002.146.952-04); Haydee Ewelyn Naisce Game Martins Alves (076.998.274-30); Helaine Cristina de Carvalho Dossantos (813.339.274-87); Helen Caroline da Silva Florencio (052.185.087-80); Helena Marcolan Silva de Almeida Xavier (139.310.227-14); Heleni de Carvalho (011.631.304-86); Helenilda de Carvalho (624.124.934-72); Heliana de Carvalho Lisboa (322.832.964-04); Heloisa Helena Damasceno da Silva (751.032.307-04); Heloisa Prata de Almeida (612.556.537-87); Heloisa Rocha Lunardi (561.604.451-20); Heloise Maria Ferrari (102.952.689-30); Henrique Jose de Castro Facanha (229.462.467-01); Hersy Neves Melare (012.601.968-10); Iara Aparecida Guilhermino Magalhaes Sanders (369.011.561-20); Iara Maria Soares Moreira (485.449.570-72); Idalina Simas dos Santos Costa (022.249.487-51); Idamelia Oliota Ribeiro de Macedo (603.390.124-04); Ieda Maria de Oliveira Moreira (787.857.237-20); Iene Barbosa da Silva de Souza (715.639.037-68); Ilda da Silva Napoleao Ferreira (052.883.069-40); Ilma Barbosa da Silva (253.927.006-91); Ilza Helena Teles Mascarenhas (789.695.227-00); Ines Lopes da Silva (016.313.287-94); Ingrid de Moraes Bittencourt Figueira (000.474.757-73); Iolanda Aparecida de Oliveira (042.216.066-06); Iolanda Oliveira dos Santos Rocha (012.559.317-10); Ionara Fatima dos Santos (041.175.039-95); Ione Maria de Aguiar Barbosa (274.602.906-53); Ione Neusa Zanon (454.637.780-00); Iracema Lopes Aragao (873.954.957-72); Iracina Morais do Nascimento (126.522.097-28); Iramar Heming Dalto dos Santos Cordeiro (288.372.718-08); Irany de Fatima (135.791.407-52); Iremar Souza de Melo (243.562.204-04); Irene Dias Borba (205.150.140-87); Irene Ilha Elias (303.644.770-91); Ireny do Canto Pereira (678.116.637-91); Iris Leite de Moura (021.525.867-35); Irlana de Jesus Ferreira (012.946.155-56); Isa Saraiva de Brito (710.556.653-15); Isabel Cristina de Souza Gomes (393.086.774-53); Isabela Abati Bordeaux Ronconi (200.537.407-50); Isabela Rodrigues Amaral (505.708.204-30); Isabele Sigolis de Freitas (166.537.317-23); Isabella Helena dos Santos Marinelli (059.297.937-78); Isabelle Pereira Alfano da Silva (114.829.027-37); Isabelly Ingrid Lisboa Pereira Siqueira (215.929.677-52); Isadora Aparecida Drehmer Barboza (055.802.350-97); Isadora Christiny da Motta Silva (135.495.717-20); Isaque Emanuel Aquillys Rodrigues (218.111.457-95); Isaque de Paiva Candido (412.715.158-73); Ises Leite de Moura (632.663.857-72); Itsu Barbosa Kuzuhara (101.443.767-92); Ivanda Beranger de Oliveira (962.318.587-15); Ivanei do Carmo de Lima Costa (459.607.047-49); Ivanete de Matos Souza Muniz (307.927.462-87); Ivanete de Souza Azevedo (297.136.177-20); Ivani Penha Damascena Nunes (433.073.297-15); Ivani Pereira Magalhaes (733.432.187-15); Ivanyta de Souza Matos (114.833.137-94); Ivete Barbosa Pinto (176.406.526-34); Izabel Cristina Luiz Lopes (756.355.007-06); Izabel Rainha Costa Chaves (014.517.197-36); Izabel Toth Garcia (036.835.927-10); Izabel da Silva Alves (343.798.748-85); Izabelle Alves da Silva (924.933.942-91); Izolina Marambaia (980.312.015-87); Jaciara Rocha Farias Carvalho (983.610.905-68); Jacira Maria Pedrosa de Andrade (184.732.024-49); Jacira de Almeida Horsae (044.614.907-18); Jacqueline Paula Santos (821.527.050-68); Jacyara Pedroza de Andrade (459.692.134-20); Jailma Moura (033.675.277-69); Janaina Deca da Silva (908.803.744-20); Janaina Santos da Silva (001.791.460-41); Janainna Belkmar Chaves Cordeiro Monteiro Santos (892.553.134-87); Janauba Jade Leao de Almeida (528.317.367-49); Jandira Rocha da Silva (659.881.327-15);
