Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 51
Despacho
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória › Coordenação de Processos Migratórios
Texto integral
Código: 843730
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0721941/2026
Interessado: EVA MAKAIDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, não apresentou RNM do genitor.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 836221
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0714627/2026
Interessado: MUHAMMET SALIH PALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 e 234 incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 e não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, comprovante residência 04 anos.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 843105
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0721340/2026
Interessado: TATIANA BURCHANOVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado antecedentes criminais da Justiça Estadual de todos os locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado atualizada, comprovante de residência 04 anos.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 843862
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0722073/2026
Interessado: JULIO CESAR CAMPOS GALANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 843899
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0722110/2026
Interessado: LOURDES MIYA BARTHELEMY DOMINIQUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão original de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 844199
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0722410/2026
Interessado: ALIOUNE GUEYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou certificado válido de comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa e certidão da Justiça Federal.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 841217
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0719494/2026
Interessado: CAMILA ABIGAIL ARTILES ACOSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos I, II, III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, a cópia integral do documento de viagem internacional e não apresentou certificado de comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 835086
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0713534/2026
Interessado: YOUVENY BONHOMME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 840900
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0719177/2026
Interessado: YOHANLYS ANDREINA CAMPOS MENDOZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante da situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado e Certidão de reconhecimento do status de refugiado atualizado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 842588
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0720842/2026
Interessado: SVETLANA MAZUROVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 842773
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0721022/2026
Interessado: CARMEN CLEOFE AGUILAR TAYPE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221 e 239 inciso II do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 848606
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0726722/2026
Interessado: ANGEL ALFREDO LEYVA RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 5º, 56 e item 08 Anexo I da Portaria 623/2020, não apresentou comprovante de residência 04 anos.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 848873
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0726989/2026
Interessado: YENIFFER MILAGROS MARQUEZ PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 849564
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0727674/2026
Interessado: MARIA PAULA CASTILLO FONTALVO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 849673
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0727779/2026
Interessado: TAMANIE TRESIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 233e 234 inciso II , §2º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada se ausentou do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite permitido de ausências do país, não apresentou comprovante de residência dos últimos 04 anos.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 841837
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0720112/2026
Interessado: MOSAB MAHMOUD MOHAMED AMER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente, regularmente notificado para complementar a documentação, não atendeu à exigência no prazo legal, deixando de apresentar comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020; certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada/apostilada e traduzida por tradutor público juramentado; cópia completa do documento de viagem internacional; e documento válido comprobatório da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, em descumprimento aos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c os incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 849675
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0727781/2026
Interessado: LEE CHUN HWA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual de Santa Catarina local onde residiu e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 850390
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728472/2026
Interessado: DANIEL KOMBA KWENDE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Comprovante de capacidade de comunicação em português, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 849193
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0727309/2026
Interessado: YANN PATRICK BIGAY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter apresentado comprovante de língua portuguesa válido, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e III art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 850461
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728542/2026
Interessado: SOULEYMANE CISSOKO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que falta os comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a tradução publica juramentada da Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada, e o documento de viagem internacional e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 850510
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728591/2026
Interessado: ISRAEL VILLACORTA MAMANI
qA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, inciso II, IV e V do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 850403
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728485/2026
Interessado: RONALDO APAZA CAPCHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Copia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 850877
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728950/2026
Interessado: ALVARO DANIEL ORTUNO JUSTINIANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização e a cópia integral do documento de viagem internacional.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 851105
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0729168/2026
Interessado: NITYA BOCHARD CHIARAVALLE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a tradução publica juramentada da Certidão de antecedente criminal do país de origem.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 851168
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0729231/2026
Interessado: EL HADJI IBA SENE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende ao requisito previsto nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 851437
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0729498/2026
Interessado: DIRK SCHWARTEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 233, 234 inciso III , §2º do Decreto 9.199/2017, considerando se extrapolou em saídas esporádicas do território nacional por período superior ao permitido na legislação, apresentou certidão criminal do país de origem fora do prazo da validade, não apresentou comprovante de residência dos últimos 15 anos.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 851877
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0729928/2026
Interessado: JEAN CARBENS CALIXTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 852243
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0730284/2026
Interessado: JAMES CALIXTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 852453
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0730493/2026
Interessado: ANDREAS JOACHIM KRELL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, e a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do Rio Grande do Sul, local onde residiu.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 852793
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0730833/2026
Interessado: TATIANA PATRICIA MARTINEZ OSPINO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 851613
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0729669/2026
Interessado: FRANTCYSE ARIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e no incisos II e III do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 849524
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0727634/2026
Interessado: CHUKWUDI KENNETH MODILIM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 233,e 239 inciso II , §2º do Decreto 9.199/2017, considerando que extrapolou em saídas esporádica do território nacional por período superior ao permitido na legislação, não apresentou certidão criminal Estadual e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 852720
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0730760/2026
Interessado: SOKHNA NIASS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou certificado válido, com avaliação presencial emitido por Instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 785784
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0666296/2025
Interessado: OLUWAFUNMILAYO KEHINDE MIKE BOLARINWA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e do inciso III do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência de documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 844304
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0722515/2026
Interessado: CHRISTIANA OLASUMBO BAMGBALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II e III da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II e III do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 853561
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731567/2026
Interessado: EUCARIS MAILUZ GUTIERREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 852675
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0730715/2026
Interessado: RONY GABRIEL GONZALEZ PERERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 852483
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0730523/2026
Interessado: JEAN DANIEL RENE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art(s). 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 854015
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0732013/2026
Interessado: DANIELA FERNANDA CORTEZ NAVARRO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 854026
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0732024/2026
Interessado: MODOU GUEYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende aos requisitos previstos no Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 854036
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0732034/2026
Interessado: VENET AZEMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende ao requisito previsto nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não possui prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país, não apresentou documentos atualizados; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Comprovante de residência; documento de Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa com avaliação presencial.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 854216
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0732208/2026
Interessado: SINAN SADIK AVCI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 854356
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0732344/2026
Interessado: ANTOINE FRANCOIS RENE LE MAVE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 854469
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0732457/2026
Interessado: HELDER DUARTE MASSECA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 853613
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731619/2026
Interessado: ZAFER KARAASLAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos II, III e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência de certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, dentro do prazo de validade, de comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, e de documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 854940
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0732914/2026
Interessado: RONALD IAN FOSTER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido com avaliação presencial e comprovante de residência 04 anos, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 842755
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0721007/2026
Interessado: GABRIEL EDUARDO MANZANARES SANCHEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, art. 234 incisos III e IV do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 844351
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0722562/2026
Interessado: KASSEM JAFFAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 856234
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0734177/2026
Interessado: LIAM AARON HERNANDEZ PAPPATERRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 836870
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0715253/2026
Interessado: DIEU LOURDE PIERRE ESTIME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente, regularmente notificada, não compareceu à Polícia Federal para a conferência dos documentos originais e a coleta biométrica, em descumprimento do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c o art. 227 do Decreto nº 9.199, de 2017, e o § 2º do art. 7º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 858901
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0736767/2026
Interessado: ALFREDO CAETANO MUHONGO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, não apresentou comprovante de residência, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 inciso II do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 850133
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728228/2026
Interessado: FABIANE ALEJANDRA CESPEDES MANSILLA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e legalização/apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 841046
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0719323/2026
Interessado: IDDRISU JAFARU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento Art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 233, incisos II, III e V do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 842617
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0720871/2026
Interessado: JUAN DENNIS APAZA GUTIERREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de comunicação em português, nos termos do art.5 da Portaria N°623 de 2020 e Cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência dos últimos 04 anos, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 850696
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728776/2026
Interessado: KARINA ANDREA VEGA PARRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilado, e a cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 849927
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728027/2026
Interessado: JENIFER CRISTINA VILCHEZ CUERVO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, copia completa do documento de viagem internacional, antecedentes criminais do pais de origem legalizado/apostilado e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos II, III e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 867674
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0745419/2026
Interessado: MOHAMED ABSI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos I, II, III, IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 04 (quatro) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, não apresentou a RNM, os comprovantes de residência, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, a Certidão criminal da justiça Estadual , o documento de viagem internacional, Certidão de casamento atualizada.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 867288
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0745034/2026
Interessado: DIEUFAITE JOSEPH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221 do Decreto nº 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 866925
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0744672/2026
Interessado: PABLO YGNACIO HERMITANO LIBERATO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 238 e 239, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência dos comprovantes de residência referentes aos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, e da cópia integral do documento de viagem internacional.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 868110
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0745843/2026
Interessado: MOR THIAM
qA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos III e IV do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência de documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e da Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 868096
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0745829/2026
Interessado: ATTILIO MARIO SASSETTI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a Legalização ou Apostile e tradução publica juramentada da certidão de antecedente criminal do país de origem, o Verso da RNM, a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional, e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 869664
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0747385/2026
Interessado: CARLOS JULIO GRANADO BOGADY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando, a falta dos comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Legalização ou Apostile e tradução publica juramentada da Certidão de antecedente criminal do país de origem e a cópia de todas as páginas do passaporte.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 869812
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0747533/2026
Interessado: HENRY CLAUDE LUCIEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos II e III do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência dos comprovantes de residência referentes aos últimos 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização e de documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 870696
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0748410/2026
Interessado: MARIE THERESE NDJOG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III eIV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 870631
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0748346/2026
Interessado: AYMAN HANY RATEB HANNA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 221 e 234, incisos II, III e IV, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que o interessado não possui 4 (quatro) anos de residência no Brasil por prazo indeterminado anteriores ao pedido de naturalização, bem como a ausência de comprovante de situação cadastral no CPF, dos comprovantes de residência, de documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, das certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual e da cópia integral do documento de viagem internacional.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 870758
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0748472/2026
Interessado: RITA AMUZU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residências dos últimos 04 (quatro) anos, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, a Certidão de antecedente criminal do país de origem atualizado e legalizado e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 871589
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0749290/2026
Interessado: SALATIELA JEOVANA FERREIRA AFRICANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70, da Lei nº 13.445/2017; do art. 244, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do documento de viagem internacional e o comprovante residência original.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 872401
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0750090/2026
Interessado: LUIS ORLANDO MEDINA CHACON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 , art 234 incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, não apresentou comprovante de residência 04 anos e certidão criminal estadual.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 872741
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0750428/2026
Interessado: KENLEY DESTINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado a comparecer a policia Federal, para conferencia da documentação original e a coleta biométrica, mas não realizou as exigências dentro do prazo previsto pela legislação, e falta a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 873036
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0750723/2026
Interessado: LUCAS OLIVEIRA LANDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 873488
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0751171/2026
Interessado: NIJODERNE AUGUSTIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência de Certidões de Antecedentes Criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, de comprovantes de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, de Certidão de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, bem como de documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 873645
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0751329/2026
Interessado: RANA PAIKE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos III e IV do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência de documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, da cópia integral do documento de viagem internacional e da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente válido, emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 873969
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0751645/2026
Interessado: LUIS FRANCISCO DELGADO PENA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos II e IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta Comprovação de residência por prazo indeterminado no país e Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 874665
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0752332/2026
Interessado: ALEX DONATO YAVARI RAMOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos III e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a falta da Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa, a Certidão de antecedente criminal do país de origem e o documento de viagem internacional.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 869650
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0747371/2026
Interessado: LIONEL GALINDO CORTEZ GUTIERREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Federal, a Certidão de antecedente criminal do pais de origem Legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado e a cópia de todas as páginas do passaporte.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 875062
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0752719/2026
Interessado: ULRICK CIUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista a não apresentação da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como das certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais onde reside.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 875533
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0753190/2026
Interessado: MARIE CLEMENE PIERRE LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 , 234 incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, tendo em vista que não apresentou comprovante de residência atualizado e certidão criminal estadual.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
