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DespachoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 46

DESPACHOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória › Coordenação de Processos Migratórios

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DESPACHOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Código: 720678 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0609265/2025 Interessado: ADAM RKEIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 721106 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0609638/2025 Interessado: LIZETH GABRIELA FERNANDEZ DALENY A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 221 e 234, incisos II, III, IV e V, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que a requerente, regularmente notificada para complementar a documentação necessária à instrução do processo, não atendeu à diligência no prazo legal, permanecendo ausentes as certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual de todos os locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, os comprovantes de residência referentes aos últimos 4 (quatro) anos, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, e o comprovante de situação cadastral no CPF. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 720857 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0609430/2025 Interessado: RAFAEL ARANO LEYVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 729307 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0616450/2025 Interessado: KEVIN GUILLERMO CONTRERAS ASCANIO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Estadual de todos os locais onde residiu, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante comunicação em português, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, cópia completa do documento de viagem internacional e carteira de registro nacional migratório, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 221 e 234, incisos II, III, IV e V, do Decreto nº 9.199, de 2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 736721 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0622806/2025 Interessado: YLESSON YLESTIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 221 e 234, incisos II, III, IV e V, do Decreto nº 9.199, de 2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 741094 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0626642/2025 Interessado: JAIRO GABRIEL ARCINIEGAS CELIS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 221 e 234, incisos II, III, IV e V, do Decreto nº 9.199, de 2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 744125 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0629305/2025 Interessado: JORGE ANTONIO GARCIA RODRIGUEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 796150 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0676331/2025 Interessado: MIGILDA ANTONIA ROJAS INFANTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 808621 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688048/2025 Interessado: RAMZI ALI SALAM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 238 e 239, inciso II, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência dos comprovantes de residência referentes aos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, das certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e do comprovante de situação cadastral no CPF. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 726822 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0614466/2025 Interessado: JOANINHA IAFAI BASSEN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 809070 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688420/2025 Interessado: FATNA ARAJA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 801999 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0681884/2025 Interessado: MARCELLA MARTHA ESTER MATTA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu e a Situação cadastral do CPF. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 813150 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0692291/2025 Interessado: MASOUD MALEKI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e do inciso V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que o interessado não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente válido, emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 807433 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0686951/2025 Interessado: ALFREDO CRISTO SOARES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 809521 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688829/2025 Interessado: BELKIS GOMEZ SILVEIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 238 e 239, incisos I, II e III, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência dos comprovantes de residência referentes aos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, para conferência, das certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, e da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo Uruguai, devidamente apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 817143 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696177/2025 Interessado: RECEP DEMIR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou certificado de avaliação presencial, comprovando que sabe se comunicar em língua portuguesa. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 778436 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0659231/2025 Interessado: SERIGNE THIAM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 221 e 234, incisos II e IV, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que o requerente, regularmente notificado para complementar a documentação necessária à instrução do processo, não atendeu à diligência no prazo legal, permanecendo pendentes comprovante de residência válido, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, e a Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 809038 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688389/2025 Interessado: NADEGE SOPHIE BOUCHONNEAU DA SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 221 e 239, incisos II e III, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que a interessada não possui 15 (quinze) anos de residência no Brasil por prazo indeterminado anteriores ao pedido de naturalização, bem como a ausência da certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, e da cópia integral do documento de viagem internacional. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 798146 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0678252/2025 Interessado: EMMANUEL TORRES LEOBRUNI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e do inciso II do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que o interessado não possui residência no Brasil por prazo indeterminado. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 825350 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0704107/2026 Interessado: CHRISTIAN JAVIER OLIVARES CERRON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, requerente ausentou-se do país por período superior ao permitido, por descumprimento do art.65, inciso II da Lei nº 13.445, de 2017, bem como no art. 233, §2º, do Decreto nº 9.199, de 2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 827037 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0705732/2026 Interessado: IRENIA MARIA FEITO STINCER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, incisos II, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como nos arts. 221, 233, §2º, e 234, inciso II do Decreto nº 9.199, de 2017, ausentou-se do país por período superior ao permitido, não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 828458 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0707112/2026 Interessado: AMINA CHIGANI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 793822 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674086/2025 Interessado: LAILA WAIL ABDEL AMER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que a requerente já possui a nacionalidade brasileira, concedida à requerente, conforme Portaria nº 3.720, de 8 de julho de 2024. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 828421 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0707075/2026 Interessado: BAGLAN URAZOV A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 829131 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0707750/2026 Interessado: DIANARA PEREZ ARMENTEROS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, bem como no art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 797442 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0677559/2025 Interessado: SIDNEY DONO DE PINA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos II, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, das certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, dos comprovantes de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, e da cópia integral do documento de viagem internacional. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 834417 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0712848/2026 Interessado: SAADE EL ORRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização e a cópia integral do documento de viagem internacional. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 834671 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0713136/2026 Interessado: IMELDA BALTHAZAR EUDARSY A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 834366 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0712798/2026 Interessado: BRYAN CASTILLO SUAREZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IVdo art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o Documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido e a Certidão da Justiça Federal Seção Judiciária Juizado Especial Federal. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 835617 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714049/2026 Interessado: ALEKSEI TITOV A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Estadual, Copia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 835871 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714288/2026 Interessado: ENODE MATHURIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, não atendendo ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 836097 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714508/2026 Interessado: LUIS EDUARDO RAMIREZ DELGADO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 836004 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714421/2026 Interessado: MARIA CECILIA MIKOLA ESPINOLA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 836111 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714521/2026 Interessado: MARGARITA DE LAS MERCEDES GARCIA VALDES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 836756 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715143/2026 Interessado: MICHEL FILS JARRIES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 835114 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0713560/2026 Interessado: CELESTINA CUELLAR CENTURION A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017. A requerente foi notificada a complementar a documentação faltante, mas não realizou as exigências dentro do prazo previsto pela legislação, pois falta a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem, o comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, e a Certidão criminal da justiça Estadual, diante disso o processo não prosseguiu para a conferência dos documentos originais e coleta biométrica. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 836721 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715109/2026 Interessado: ALVARO FERREIRA DA SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do inciso III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado a complementar a documentação faltante, mas não realizou as exigências dentro do prazo previsto pela legislação, pois falta os comprovantes de residência 15 anos e a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem e a coleta biométrica. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 836975 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715353/2026 Interessado: ROBERTO JAIME PACHECO ROJAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 837063 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715440/2026 Interessado: RODRIGO VARGAS URZAGASTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de distribuição de ações criminais emitida pela Justiça Estadual de São Paulo, comprovante de residência atualizado, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, 234 incisos II e IV do Decreto 9.199/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 837224 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715601/2026 Interessado: GEORGIOS ALEJANDRO SPILIOPULOS TORO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 837208 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715585/2026 Interessado: MIRZA AMELIA MEDVEDOVSKY A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui o tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, não atendendo ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 837313 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715690/2026 Interessado: KATHERINE NEGRETTE DEROMEDIS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 837461 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0715838/2026 Interessado: LUIS ALEXANDER MARCANO CASTRO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 837699 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0716076/2026 Interessado: DJIM CISSE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, dos Arts. 221 e 233, §2º do Decreto 9.199/2017, considerando que o requerente não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado, excedeu o limite permitido de ausências do país em viagens esporádicas e não apresentou comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 837427 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715804/2026 Interessado: LEONEL CAMPOS BETANCOURT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 837950 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0716308/2026 Interessado: ANDREA IRAIDA LEON FIGUEREDO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando falta os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização e o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 837912 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0716275/2026 Interessado: CARLOS JAVIER MORALES BALIERO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta os comprovante de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 838442 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0716779/2026 Interessado: WILBERT NONCENT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 227 e incisos II, III e IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado, e não comparecer na Polícia Federal, e falta o comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de se comunicar em língua portuguesa valido, a Certidão criminal da justiça Estadual, e a coleta biométrica. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 838105 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0716449/2026 Interessado: FRESNEL CERAGENE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, art 234 incisos II, III, IV e V do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal , tradução da Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, comprovante de residência 04 anos e avaliação presencial de língua portuguesa. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 838614 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0716940/2026 Interessado: TRINA ALCIRA LEDEZMA ACEVEDO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 838722 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0717048/2026 Interessado: JOHN REYNOR BRIONES ABELA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que falta os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, e a Tradução da Certidão de antecedente criminal do país de origem, não comprova antecedência criminal), no qual a invalida. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 838751 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0717077/2026 Interessado: ABDALKAREM HAMMOUD A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, falta certidão criminal da justiça Estadual do Rio de Janeiro e São Paulo e certidão criminal Federal de São Paulo e a coleta biométrica. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 838459 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0716792/2026 Interessado: DIOMEDES CAICEDO MARTINEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 839478 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0717788/2026 Interessado: JEAN POL BERNARD A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de distribuição de ações criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e a Certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 839583 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0717893/2026 Interessado: NAZARETH DEL VALLE BRITO CARABALLO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado. foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 839667 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0717977/2026 Interessado: ELIAZAR LEOMAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 839739 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718043/2026 Interessado: MARC ANTOINE PHILOSTENE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, e falta a Certidão criminal da justiça do Paraná, local onde residiu, e a coleta biométrica. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 840043 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718336/2026 Interessado: LIN WEN FU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do inciso II do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado a complementar a documentação faltante, mas não realizou as exigências dentro do prazo previsto pela legislação, pois falta a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal correta. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 838919 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0717245/2026 Interessado: BIENNE LAROSE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, a tradução publica juramentada da certidão de antecedente criminal do país de origem, e a coleta biométrica. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 840352 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718637/2026 Interessado: HSU SU HSIANG A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos inciso II do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado a complementar a documentação faltante, mas não realizou as exigências dentro do prazo previsto pela legislação, pois falta a Certidão criminal da justiça Estadual e Justiça Federal 1º grau e a coleta biométrica. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 840353 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718638/2026 Interessado: LIUDMILA MENDES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, mesmo após regular notificação para complementar a documentação, não apresentou certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; cópia completa do documento de viagem internacional; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020; e documento válido comprobatório da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não atendendo às exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 840405 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718687/2026 Interessado: DUKENS SAINT FLEUR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 835971 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714388/2026 Interessado: VIKTORIIA TARANOVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 838271 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0716611/2026 Interessado: VITALII TARANOV A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 840604 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718881/2026 Interessado: DIANELYS LABRADA GARCIA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445, Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado Certidão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul TRF4. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 840941 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0719218/2026 Interessado: MARTHA CELIA CARABALLO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado da Certidão de antecedente criminal do país de origem, a situação cadastral do CPF e a cópia de todas as páginas do Passaporte. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 841264 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0719541/2026 Interessado: HENOCK MPUILU KITEMOKO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente, mesmo após regular notificação para complementar a documentação, não apresentou certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; cópia completa do documento de viagem internacional; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020; documento comprobatório da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; certidão de reconhecimento da condição de refugiado emitida pelo CONARE, atualizada; comprovante de situação cadastral no CPF; e Carteira de Registro Nacional Migratório (frente e verso), não atendendo às exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 839507 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0717817/2026 Interessado: MITCHALLY GUILLAUME A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado se ausentou do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite permitido de ausências do país. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 841495 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0719771/2026 Interessado: CHEIKH DIONE NDIAYE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 841866 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0720141/2026 Interessado: MAFALL DIOP A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 e 234 inciso II do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, não apresentou comprovante de residência atualizado. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 842188 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0720463/2026 Interessado: OKSANA GUMENNA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, não apresentou certidão criminal da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 inciso IV do Decreto 9.199/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 842438 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0720692/2026 Interessado: FILIPE LANDU NZONGO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida nos incisos II, e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu atualizadas, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado atualizada, comprovante de residência dos últimos 04 anos. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 839742 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718046/2026 Interessado: ALEXANDER EDUARDO CAYTUERO VILLEGAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e falta a Certidão criminal da justiça Estadual e a coleta biométrica. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 842581 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0720835/2026 Interessado: RODRIGO JOSE MARQUES E MENDES MONTEIRO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização e a cópia integral do documento de viagem internacional. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 842655 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0720909/2026 Interessado: FERNANDA CA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Antecedentes criminais da Justiça Federal, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 840453 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718733/2026 Interessado: IFAN PETERCLEVER NWEKE OKOLO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II ,III e IV da Lei nº 13.445, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, incisos II,III e IV do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado atualizado. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 842529 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0720783/2026 Interessado: STANLEY REIS MARINHO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta Código: 843392 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0721617/2026 Interessado: CLAUDIA CONSUELO AMIGO PINO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta