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ResoluçãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 36
RESOLUÇÃO COARIDE Nº 22, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
Texto integral
RESOLUÇÃO COARIDE Nº 22, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Institui Comitê Temático de revisão, atualização e consolidação do Regimento Interno do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE-DF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, caput, inciso I, da Portaria COARIDE-DF/MIDR nº 411, de 10 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VII, e no art. 6º da referida Portaria, e a deliberação do Plenário do Conselho tomada na 32ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.004873/2026-81, torna público que o Colegiado, resolveu:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Temático, de caráter consultivo e de assessoramento ao Plenário do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE-DF, com a finalidade de formular proposta de revisão, atualização e consolidação do Regimento Interno do Conselho.
Art. 2º Compete ao Comitê Temático:
I - analisar sistematicamente o Regimento Interno vigente do Conselho;
II - identificar dispositivos desatualizados, inconsistentes ou incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente;
III - propor ajustes decorrentes de alterações legais, institucionais ou administrativas supervenientes;
IV - sugerir aprimoramentos na organização, nas competências e nos procedimentos deliberativos do Conselho;
V - elaborar proposta consolidada de atualização do Regimento Interno; e
VI - apresentar ao Plenário do Conselho relatório parcial e relatório final, acompanhado da minuta consolidada do Regimento Interno.
Art. 3º O Comitê Temático será composto por cinco membros:
I - quatro indicados dentre os titulares do Conselho, observado o disposto no art. 6º, parágrafo único, incisos V e VI, da Portaria COARIDE-DF/MIDR nº 411, de 10 de fevereiro de 2026; e
II - o Secretário-Executivo do COARIDE.
§ 1º A composição do Comitê Temático observará, sempre que possível, a representatividade institucional dos entes federativos e órgãos integrantes do Conselho.
§ 2º Cada membro do Comitê Temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e em seus impedimentos, observado o art. 4º, § 1º e § 2º, da Portaria COARIDE-DF/MIDR nº 411, de 10 de fevereiro de 2026.
§ 3º O suplente integrará o quórum apenas na condição de substituto do respectivo titular.
§ 4º Os membros e respectivos suplentes serão designados por ato do Presidente do Conselho, mediante indicação das autoridades responsáveis.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos do Comitê Temático caberá ao Secretário-Executivo do COARIDE, a quem compete:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar a execução do plano de trabalho;
III - consolidar as contribuições dos membros; e
IV - encaminhar ao Plenário do Conselho os relatórios parciais e o relatório final, acompanhado da minuta consolidada do Regimento Interno.
Art. 5º O Comitê Temático elaborará, na sua primeira reunião, plano de trabalho, que conterá:
I - o cronograma das atividades;
II - a metodologia de análise normativa; e
III - as etapas de elaboração da proposta de atualização do Regimento Interno.
Art. 6º O Comitê Temático reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por mês, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu coordenador ou mediante requerimento da maioria dos seus membros.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao coordenador o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As reuniões poderão ocorrer de modo presencial ou por videoconferência, admitida a participação remota de membros em reuniões presenciais.
Art. 7º O Comitê Temático apresentará ao Plenário do Conselho:
I - relatórios parciais a cada trinta dias, contados da instalação; e
II - relatório final, ao término dos trabalhos, acompanhado da minuta consolidada do Regimento Interno.
Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de até noventa dias, contado da instalação do Comitê Temático.
§ 1º O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e deliberação do Plenário do Conselho, observado o limite máximo de um ano de duração total, contado da instalação, nos termos do art. 6º, parágrafo único, inciso III, da Portaria COARIDE-DF/MIDR nº 411, de 10 de fevereiro de 2026.
§ 2º O Comitê Temático será extinto após a conclusão dos trabalhos e a apreciação da proposta pelo Plenário do Conselho.
Art. 9º Concluídos os trabalhos, o relatório final e a minuta consolidada do Regimento Interno serão submetidos ao Plenário do Conselho para deliberação.
Art. 10. O Comitê Temático observará, no desempenho de seus trabalhos, os procedimentos fixados nesta Resolução, dispensada a elaboração de regimento interno próprio.
Art. 11. A participação no Comitê Temático será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
