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ResoluçãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 35
RESOLUÇÃO COARIDE-DF Nº 21, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
Texto integral
RESOLUÇÃO COARIDE-DF Nº 21, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Institui o Comitê Temático de Projetos Estratégicos no âmbito do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE-DF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, caput, inciso I, da Portaria COARIDE-DF/MIDR nº 411, de 10 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 6º da referida Portaria, no art. 5º da Resolução COARIDE nº 12, de 21 de agosto de 2024, e na deliberação do Plenário do Conselho tomada na 32ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.004879/2026-59, torna público que o Colegiado, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução institui, no âmbito do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE-DF, o Comitê Temático de Projetos Estratégicos, instância de caráter técnico, consultivo e propositivo destinado a apoiar o Conselho na análise, estruturação, priorização e acompanhamento de projetos estratégicos de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF.
Art. 2º Compete ao Comitê Temático de Projetos Estratégicos:
I - analisar e consolidar a agenda de projetos estratégicos da RIDE/DF;
II - propor diretrizes, metodologias e critérios técnicos para priorização de projetos estruturantes;
III - apoiar a articulação institucional entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e demais parceiros institucionais envolvidos na implementação de projetos de desenvolvimento regional;
IV - subsidiar o COARIDE na tomada de decisão sobre projetos estratégicos e investimentos estruturantes; e
V - elaborar relatórios técnicos, notas técnicas e propostas de encaminhamento a serem submetidas à apreciação do Conselho.
Art. 3º O Comitê Temático de Projetos Estratégicos será composto por cinco membros titulares, com igual número de suplentes, sendo:
I - quatro indicados dentre os membros do Conselho, observado o disposto no art. 6º, parágrafo único, incisos V e VI, da Portaria COARIDE-DF/MIDR nº 411, de 10 de fevereiro de 2026, e no art. 5º, parágrafo único, incisos V e VI, da Resolução COARIDE nº 12, de 21 de agosto de 2024; e
II - um representante da Secretaria-Executiva do COARIDE, responsável pelo apoio técnico e administrativo, que coordenará o Comitê.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades representados no Conselho e designados por ato do Presidente do COARIDE.
§ 2º O suplente integrará o quórum apenas na condição de substituto do respectivo titular.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme calendário aprovado em sua primeira reunião e extraordinariamente sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de instalação das reuniões será de maioria absoluta de seus membros.
§ 2º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes.
§ 3º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência, admitida a participação remota de membros em reuniões presenciais.
Art. 5º As reuniões do Comitê serão registradas em ata e encaminhadas à Secretaria-Executiva do COARIDE para conhecimento e eventual inclusão de matérias na pauta de deliberação do Conselho.
Art. 6º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas ou instituições de pesquisa para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 7º O apoio técnico e administrativo ao Comitê será prestado pela Secretaria-Executiva do COARIDE.
Art. 8º O Comitê terá caráter temporário e prazo de funcionamento de um ano, contado da data de publicação desta Resolução.
Art. 9º Ao término de suas atividades, o Comitê apresentará relatório final ao COARIDE contendo os resultados dos trabalhos realizados e eventuais recomendações.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
