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DespachoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 65
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.209, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.209, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, incisos IV e V, e o que consta do processo nº 48610.219570/2026-67, torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 156, de 19 de março de 2025, da sociedade CAMPERQUIMICA INDUSTRIA, DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, CNPJ nº 35.653.406/0001-58, para o exercício da atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural.
RÔMULO PREJIONI HANSEN
