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DecisãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 77

DECISÃO de 7 de agosto de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria Colegiada › Coordenadoria de Recursos e Assessoramento

Texto integral

DECISÃO de 7 de agosto de 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 641ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2026, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: Processo ANS n.º Nome da Operadora Registro ANS Natureza do Débito Valor do Débito (R$) 33910.021268/2026-19 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (326305) 326305 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 39652496 7.521.936,06 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 125.365,60) 33910.020961/2026-74 LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A 422339 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 39664699 571.219,10 (pagáveis em 2 parcelas de R$ 285.609,55) 33910.020528/2026-39 BIOVIDA SAÚDE LTDA. 415111 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 39652098 1.088.705,52 (pagáveis em 12 parcelas de R$ 90.725,46) 33910.020411/2026-55 PROMÉDICA - PROTEÇÃO MEDICA A EMPRESAS S.A. 326861) Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 39653282 527.035,95 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.783,93) Wadih Nemer Damous Filho Diretor-Presidente