Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 11 de agosto de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 77
DECISÃO de 7 de agosto de 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria Colegiada › Coordenadoria de Recursos e Assessoramento
Texto integral
DECISÃO de 7 de agosto de 2026
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 641ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2026, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Registro ANS
Natureza do Débito
Valor do Débito (R$)
33910.021268/2026-19
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (326305)
326305
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 39652496
7.521.936,06 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 125.365,60)
33910.020961/2026-74
LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A
422339
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 39664699
571.219,10 (pagáveis em 2 parcelas de R$ 285.609,55)
33910.020528/2026-39
BIOVIDA SAÚDE LTDA.
415111
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 39652098
1.088.705,52 (pagáveis em 12 parcelas de R$ 90.725,46)
33910.020411/2026-55
PROMÉDICA - PROTEÇÃO MEDICA A EMPRESAS S.A.
326861)
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 39653282
527.035,95 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.783,93)
Wadih Nemer Damous Filho
Diretor-Presidente
