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DecisãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 91
DECISÃO SUPAS Nº 1.195, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.195, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo nº 50505.102891/2026-72 e 50505.023410/2026-63, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PESP0053021, linha RECIFE/PE-SAO PAULO/SP, com a implantação de seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
