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DecisãoSeção 1 · Edição 150 · Pág. 91

DECISÃO SUPAS Nº 1.196, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.196, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta nos processos nº 50505.101328/2026-87 e nº 50500.169418/2024-53, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº GOTO0064092, linha Goiânia/GO-Palmas/TO, com a supressão de seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR